Acordão de 1947-05-27 (Processo n.º 052853)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1947-05-27
- Processo:052853
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PEDRO DE ALBUQUERQUE
- Descritores:ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA; FORMA DO CONTRATO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:"As disposições do artigo 1 do Decreto n. 22661, de 13 de Junho de 1933, e do paragrafo unico do artigo 1047 do Codigo de Processo Civil, são alicaveis aos primeiros arrendamentos de predios, ou de parte de predios para fins comerciais ou industriais, e somente não podem ser reconhecidos em juizo os novos arrendamentos da mesma natureza cujos contratos não constem de escritura publica".
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1947-05-27
- Processo:052853
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PEDRO DE ALBUQUERQUE
- Descritores:ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA; FORMA DO CONTRATO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:"As disposições do artigo 1 do Decreto n. 22661, de 13 de Junho de 1933, e do paragrafo unico do artigo 1047 do Codigo de Processo Civil, são alicaveis aos primeiros arrendamentos de predios, ou de parte de predios para fins comerciais ou industriais, e somente não podem ser reconhecidos em juizo os novos arrendamentos da mesma natureza cujos contratos não constem de escritura publica".