Acordão de 1948-07-09 (Processo n.º 026674)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1948-07-09
- Processo:026674
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:TAVARES DA COSTA
- Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADES; PRAZO; PROCESSO DE TRANSGRESSÃO; FALTA DE NOTIFICAÇÃO; REVELIA; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Nos processos de transgressão julgados a revelia, quando a comparencia do reu não for obrigatoria, a nulidade resultante da falta de notificação, prevista no n. 5 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal, pode ser arguida em qualquer estado da causa, mesmo pelo Ministerio Publico.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1948-07-09
- Processo:026674
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:TAVARES DA COSTA
- Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADES; PRAZO; PROCESSO DE TRANSGRESSÃO; FALTA DE NOTIFICAÇÃO; REVELIA; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Nos processos de transgressão julgados a revelia, quando a comparencia do reu não for obrigatoria, a nulidade resultante da falta de notificação, prevista no n. 5 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal, pode ser arguida em qualquer estado da causa, mesmo pelo Ministerio Publico.