Acordão de 1953-07-21 (Processo n.º 028225)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1953-07-21
- Processo:028225
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:LENCASTRE DA VEIGA
- Descritores:ESTUPRO; SEDUÇÃO; MATERIA DE DIREITO; MATERIA DE FACTO; COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:No crime de estupro e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça qualificar como sedução os factos provados pelos tribunais de instancia.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1953-07-21
- Processo:028225
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:LENCASTRE DA VEIGA
- Descritores:ESTUPRO; SEDUÇÃO; MATERIA DE DIREITO; MATERIA DE FACTO; COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:No crime de estupro e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça qualificar como sedução os factos provados pelos tribunais de instancia.