Acordão de 1935-01-22 (Processo n.º 023987)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1935-01-22
- Processo:023987
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:MENDES ARNAUT
- Descritores:CASO JULGADO PENAL; INTERPRETAÇÃO DA LEI; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Para os efeitos do artigo 148 do Codigo do Processo Penal, e abrangida na expressão "mesmos factos" a repetição, pelo arguido ou seus representantes, de factos que, contra o mesmo contraditor ou seus representantes, tenham sido julgados definitivamente não delituosos por representarem o uso de um direito civil.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1935-01-22
- Processo:023987
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:MENDES ARNAUT
- Descritores:CASO JULGADO PENAL; INTERPRETAÇÃO DA LEI; FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Para os efeitos do artigo 148 do Codigo do Processo Penal, e abrangida na expressão "mesmos factos" a repetição, pelo arguido ou seus representantes, de factos que, contra o mesmo contraditor ou seus representantes, tenham sido julgados definitivamente não delituosos por representarem o uso de um direito civil.