Acordão de 1970-12-18 (Processo n.º 063387)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1970-12-18
- Processo:063387
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CAMPOS DE CARVALHO
- Descritores:DIREITO DE PREFERENCIA; LEGITIMIDADE PASSIVA; ACÇÃO DE PREFERENCIA
- Sumário:Porque a lei não impõe o litisconsorcio necessario, os vendedores so deverão intervir como reus nas acções de preferencia, quando tenham interesse directo em contradizer o pedido de preferencia, por a sua procedencia lhes causar prejuizo.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1970-12-18
- Processo:063387
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CAMPOS DE CARVALHO
- Descritores:DIREITO DE PREFERENCIA; LEGITIMIDADE PASSIVA; ACÇÃO DE PREFERENCIA
- Sumário:Porque a lei não impõe o litisconsorcio necessario, os vendedores so deverão intervir como reus nas acções de preferencia, quando tenham interesse directo em contradizer o pedido de preferencia, por a sua procedencia lhes causar prejuizo.