Acordão de 1953-03-13 (Processo n.º 055310)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1953-03-13
- Processo:055310
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ABREU COUTINHO
- Descritores:FALENCIA; FALENCIA DOLOSA; FALENCIA POR NEGLIGENCIA; RECURSO; SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; COMPETENCIA; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Compete as secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento dos recursos interpostos no processo de classificação de falencia, salvo na hipotese da segunda parte do artigo 1310 do Codigo de Processo Civil.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1953-03-13
- Processo:055310
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ABREU COUTINHO
- Descritores:FALENCIA; FALENCIA DOLOSA; FALENCIA POR NEGLIGENCIA; RECURSO; SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; COMPETENCIA; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:Compete as secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento dos recursos interpostos no processo de classificação de falencia, salvo na hipotese da segunda parte do artigo 1310 do Codigo de Processo Civil.