Acordão de 1949-05-18 (Processo n.º 053897)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1949-05-18
- Processo:053897
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ARTUR RIBEIRO
- Descritores:RECURSO; ALEGAÇÕES; CONCLUSÕES; FALTA; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:O convite ao advogado, a que se refere o artigo 690 do Codigo de Processo Civil, so pode fazer-se no caso da falta absoluta de conclusões da alegação do recurso.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1949-05-18
- Processo:053897
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ARTUR RIBEIRO
- Descritores:RECURSO; ALEGAÇÕES; CONCLUSÕES; FALTA; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:O convite ao advogado, a que se refere o artigo 690 do Codigo de Processo Civil, so pode fazer-se no caso da falta absoluta de conclusões da alegação do recurso.