Acordão de 1950-05-10 (Processo n.º 053793)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1950-05-10
- Processo:053793
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ABREU COUTINHO
- Descritores:ARRENDAMENTO; USUFRUTO; CADUCIDADE; RENOVAÇÃO DO NEGOCIO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:No dominio da legislação anterior a Lei n. 2030 a caducidade do arrendamento feito pelo usufruturario não se opera ipso jure com a extinção do usufruto. E se, findo este, o proprietario recebeu a renda e passou o respectivo recibo, considera-se renovado o arrendamento.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1950-05-10
- Processo:053793
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ABREU COUTINHO
- Descritores:ARRENDAMENTO; USUFRUTO; CADUCIDADE; RENOVAÇÃO DO NEGOCIO; UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- Sumário:No dominio da legislação anterior a Lei n. 2030 a caducidade do arrendamento feito pelo usufruturario não se opera ipso jure com a extinção do usufruto. E se, findo este, o proprietario recebeu a renda e passou o respectivo recibo, considera-se renovado o arrendamento.