Decreto do Presidente da República n.º 137-A/2010
- Emissor:Presidência da República
- Tipo de Diploma:Decreto do Presidente da República
- Número:137-A/2010
- Páginas:5892-(2) a 5892-(2)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/decpresrep/137-a/2010/12/22/p/dre/pt/html
- Sumário
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Umaro Sanha
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Texto
Decreto do Presidente da República n.º 137-A/2010
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Umaro Sanha, de 46 anos de idade, no processo n.º 415/08.6JELSB, da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.