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Document 32006D0613
2006/613/EC: Decision No 204 of 6 October 2005 on model forms necessary for the application of Council Regulations (EEC) No 1408/71 and (EEC) No 574/72 (E 200 series) (Text with EEA relevance and for the EU/Switzerland Agreement)
2006/613/CE: Decisão n. o 204, de 6 de Outubro de 2005 , relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n. o 1408/71 e (CEE) n. o 574/72 do Conselho (série E 200) (Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo UE/Suíça)
2006/613/CE: Decisão n. o 204, de 6 de Outubro de 2005 , relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n. o 1408/71 e (CEE) n. o 574/72 do Conselho (série E 200) (Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo UE/Suíça)
OJ L 254, 16.9.2006, p. 1–273
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 254/1 |
DECISÃO N.o 204
de 6 de Outubro de 2005
relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (série E 200)
(Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo UE/Suíça)
(2006/613/CE)
A COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES,
Tendo em conta que, nos termos do artigo 81.o, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho (1), de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, compete à Comissão Administrativa tratar de qualquer questão administrativa decorrente das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e regulamentos posteriores,
Tendo em conta o n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (2), que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, nos termos do qual compete à Comissão Administrativa elaborar os modelos de documentos necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72,
Tendo em conta a Decisão n.o 184 (3), de 10 de Dezembro de 2001, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (E 201 a E 207, E 210, E 213 e E 215),
Tendo em conta a Decisão n.o 188 (4), de 10 de Dezembro de 2002, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (E 210 e E 211),
Considerando o seguinte:
(1) |
O alargamento da União Europeia em 1 de Maio de 2004 exige a alteração dos formulários da série E 200. |
(2) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), de 2 de Maio de 1992, completado pelo protocolo de 17 de Março de 1993, anexo VI, torna os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 aplicáveis no Espaço Económico Europeu. |
(3) |
A Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Confederação Suíça celebraram um acordo sobre a livre circulação de pessoas (Acordo UE/Suíça) que entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. O anexo II do acordo faz referência aos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72. |
(4) |
Por razões de ordem prática, os formulários utilizados na União Europeia e ao abrigo do Acordo EEE e do Acordo UE/Suíça devem ser idênticos, |
DECIDE:
1. |
Os modelos de formulários E 202 com os intercalares 1 a 9, E 203 com os intercalares 1 a 13, E 204 com os intercalares 1 a 9, E 205(BE), (CZ), (DK), (DE), (EE), (GR), (ES), (FR), (IE), (IT), (CY), (LV), (LT), (LU), (HU), (MT), (NL), (AT), (PL), (PT), (SI), (SK), (FI), (SE), (UK), (IS), (LI), (NO), (CH), E 207, E 210, E 211, E 213 com os intercalares 1 a 5, e E 215 com um intercalar são adoptados de acordo com os formulários anexos à presente decisão. |
2. |
As autoridades competentes dos Estados-Membros devem disponibilizar aos interessados os formulários cujos modelos se encontram em anexo. Estes formulários estão disponíveis nas línguas oficiais da Comunidade e a sua apresentação permite que as diferentes versões sejam perfeitamente sobreponíveis, dando a cada destinatário a possibilidade de receber os formulários reproduzidos na sua língua nacional. |
3. |
A presente decisão, que substitui as Decisões n.o 188 e n.o 184, é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. |
A Presidente da Comissão Administrativa
Anna HUDZIECZECK
(1) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 647/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 117 de 4.5.2005, p. 1).
(2) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 647/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(3) JO L 304 de 6.11.2002, p. 1; rectificação no JO L 315 de 19.11.2002, p. 22.
(4) JO L 112 de 6.5.2003, p. 12.