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Document 32006D0613

2006/613/CE: Decisão n. o  204, de 6 de Outubro de 2005 , relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n. o 1408/71 e (CEE) n. o  574/72 do Conselho (série E 200) (Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo UE/Suíça)

OJ L 254, 16.9.2006, p. 1–273 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/613(1)/oj

16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 254/1


DECISÃO N.o 204

de 6 de Outubro de 2005

relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (série E 200)

(Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo UE/Suíça)

(2006/613/CE)

A COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES,

Tendo em conta que, nos termos do artigo 81.o, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho (1), de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, compete à Comissão Administrativa tratar de qualquer questão administrativa decorrente das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e regulamentos posteriores,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (2), que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, nos termos do qual compete à Comissão Administrativa elaborar os modelos de documentos necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72,

Tendo em conta a Decisão n.o 184 (3), de 10 de Dezembro de 2001, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (E 201 a E 207, E 210, E 213 e E 215),

Tendo em conta a Decisão n.o 188 (4), de 10 de Dezembro de 2002, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (E 210 e E 211),

Considerando o seguinte:

(1)

O alargamento da União Europeia em 1 de Maio de 2004 exige a alteração dos formulários da série E 200.

(2)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), de 2 de Maio de 1992, completado pelo protocolo de 17 de Março de 1993, anexo VI, torna os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 aplicáveis no Espaço Económico Europeu.

(3)

A Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Confederação Suíça celebraram um acordo sobre a livre circulação de pessoas (Acordo UE/Suíça) que entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. O anexo II do acordo faz referência aos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72.

(4)

Por razões de ordem prática, os formulários utilizados na União Europeia e ao abrigo do Acordo EEE e do Acordo UE/Suíça devem ser idênticos,

DECIDE:

1.

Os modelos de formulários E 202 com os intercalares 1 a 9, E 203 com os intercalares 1 a 13, E 204 com os intercalares 1 a 9, E 205(BE), (CZ), (DK), (DE), (EE), (GR), (ES), (FR), (IE), (IT), (CY), (LV), (LT), (LU), (HU), (MT), (NL), (AT), (PL), (PT), (SI), (SK), (FI), (SE), (UK), (IS), (LI), (NO), (CH), E 207, E 210, E 211, E 213 com os intercalares 1 a 5, e E 215 com um intercalar são adoptados de acordo com os formulários anexos à presente decisão.

2.

As autoridades competentes dos Estados-Membros devem disponibilizar aos interessados os formulários cujos modelos se encontram em anexo. Estes formulários estão disponíveis nas línguas oficiais da Comunidade e a sua apresentação permite que as diferentes versões sejam perfeitamente sobreponíveis, dando a cada destinatário a possibilidade de receber os formulários reproduzidos na sua língua nacional.

3.

A presente decisão, que substitui as Decisões n.o 188 e n.o 184, é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Presidente da Comissão Administrativa

Anna HUDZIECZECK


(1)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 647/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 117 de 4.5.2005, p. 1).

(2)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 647/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(3)  JO L 304 de 6.11.2002, p. 1; rectificação no JO L 315 de 19.11.2002, p. 22.

(4)  JO L 112 de 6.5.2003, p. 12.


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