Declaração de Rectificação n.º 11-I/2003
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
- Número:11-I/2003
- Páginas:6446-(2) a 6446-(3)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/11-i/2003/09/30/p/dre/pt/html
- Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 194/2003, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003
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Texto
Declaração de Rectificação n.º 11-I/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 194/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 23.º, n.º 7.3, onde se lê «Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas» deve ler-se «registo de pessoas colectivas religiosas».
2 - No artigo 24.º, n.º 6, onde se lê «...» deve ler-se «Recusa de registo ... 30».
3 - No artigo 28.º, n.º 6, onde se lê «dos n.os 1 e 2» deve ler-se «dos n.os 1 e 4».
4 - No artigo 28.º, n.º 7, onde se lê «da sua propriedade» deve ler-se «da nua-propriedade».
5 - No artigo 28.º, n.º 12, onde se lê «Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas» deve ler-se «registo de pessoas colectivas religiosas».
6 - No artigo 5.º, alínea b), onde se lê «'Actos de registo nacional de pessoas colectivas'» deve ler-se «'Actos de Registo Nacional de Pessoas Colectivas'».
7 - No artigo 5.º, alínea c), onde se lê «'Actos de registo de automóveis'» deve ler-se «'Actos de Registo de Automóveis'».
8 - No artigo 21.º, n.º 9.1.1, onde se lê «33» deve ler-se «30».
9 - No artigo 28.º, n.º 7, onde se lê «sua propriedade» deve ler-se «nua-propriedade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.