Portaria n.º 108/2010
- Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:108/2010
- Páginas:506 - 506
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/108/2010/02/23/p/dre/pt/html
- Sumário
Renova a zona de caça associativa de Tremês por um período de oito anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do município de Santarém (processo n.º 1970-AFN)
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Texto
Portaria n.º 108/2010
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 764/97, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 886/2006, d e 1 de Setembro, com a área de 1363 ha e não 1250 ha como é mencionado, foi concessionada a zona de caça associativa de Tremês (processo n.º 1970-AFN), situada no município de Santarém, válida até 28 de Agosto de 2009, à Associação de Caçadores de Tremes, que entretanto requer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça associativa de Tremês (processo n.º 1970-AFN) por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do município de Santarém, com a área de 1363 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.