Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
- Número:69/2013
- Páginas:3039 - 3039
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/69/2013/05/24/p/dre/pt/html
- Sumário
Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores
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Texto
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013
Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 23 de março, acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.
Aprovada em 3 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.