«Apêndice I
Certificado de aptidão para o serviço — Formulário 1 da AESA referido no anexo (parte 21)
Instruções de utilização do formulário 1 da AESA
Estas instruções apenas dizem respeito à utilização do formulário 1 da AESA para fins de produção. Chama-se a atenção para o apêndice II do anexo I (parte M) do Regulamento (CE) n.o 2042/2003, que diz respeito à utilização do formulário 1 para fins de manutenção.
1. OBJECTIVO E UTILIZAÇÃO
1.1.
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O principal objectivo do certificado é declarar a aeronavegabilidade dos novos produtos, peças e equipamentos para aviação [a seguir denominados “elemento(s)”].
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1.2.
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Deve ser estabelecida uma correlação entre o certificado e o(s) elemento(s). A entidade emissora deve conservar o certificado num formato que possibilite a verificação dos dados originais.
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1.3.
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Embora seja aceite por muitas autoridades de aeronavegabilidade, a emissão do certificado poderá estar dependente da celebração de acordos bilaterais e/ou da política da autoridade responsável pela aeronavegabilidade. Por “dados de projecto aprovados”, conforme mencionado no certificado, entende-se os dados aprovados pela autoridade de aeronavegabilidade do país de importação.
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1.4.
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O certificado não constitui uma nota de entrega ou de expedição.
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1.5.
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As aeronaves não podem ser declaradas aptas para o serviço com base no certificado.
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1.6.
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O certificado não constitui uma autorização para instalar elementos numa aeronave, motor ou hélice específicos, mas ajuda o utilizador final a determinar o seu estado no âmbito do processo de aprovação da aeronavegabilidade.
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1.7.
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Não é permitido juntar no mesmo certificado elementos declarados aptos pela produção e elementos declarados aptos pela manutenção.
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1.8.
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Não é permitido juntar no mesmo certificado elementos declarados conformes com “dados aprovados” e elementos declarados conformes com “dados não aprovados”.
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2. ESTRUTURA GERAL
2.1.
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O certificado deve obedecer ao modelo em anexo, incluindo a numeração e a disposição dos campos. Embora a dimensão dos campos possa ser variável, de modo a adequar-se aos dados de cada requerente, tal não deverá tornar o certificado irreconhecível.
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2.2.
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O certificado deve ter o formato “paisagem” (landscape), mas a sua dimensão total pode ser significativamente aumentada ou reduzida, desde que se mantenha reconhecível e legível. Em caso de dúvida, consultar a autoridade competente.
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2.3.
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A declaração de responsabilidade do utilizador/instalador pode ser aposta numa das faces do formulário.
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2.4.
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O texto deve ser redigido de forma clara e legível, para facilitar a leitura.
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2.5.
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O certificado pode ser pré-impresso ou produzido por computador. Em qualquer caso, a impressão das linhas e dos caracteres deve ser clara e legível e estar conforme com o modelo.
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2.6.
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O certificado deve ser redigido em inglês e, se necessário, numa ou várias outras línguas.
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2.7.
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As informações a constar do certificado podem ser dactilografadas/impressas em computador ou manuscritas, em letras maiúsculas, e devem permitir uma leitura fácil.
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2.8.
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A utilização de abreviaturas deve ser reduzida ao mínimo, de modo a aumentar a clareza.
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2.9.
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A entidade emissora pode usar o espaço disponível no verso do certificado para averbar informações adicionais, mas não para incluir qualquer declaração de certificação. Se for usado o verso do certificado, mencionar tal facto no campo adequado da frente do documento.
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3. CÓPIAS
3.1.
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Não há qualquer restrição ao número de cópias do certificado fornecidas ao cliente ou conservadas pela entidade emissora.
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4. ERRO(S) NUM CERTIFICADO
4.1.
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Se um utilizador final detectar erros num certificado, deve dar conhecimento de tal facto, por escrito, à entidade emissora. Se esse(s) erro(s) puder(em) ser verificado(s) e corrigido(s), a entidade emissora poderá emitir um novo certificado.
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4.2.
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O novo certificado deve ter um novo número de referência, a assinatura e a data.
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4.3.
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Os pedidos de emissão de novos certificados podem ser aceites sem nova verificação do estado do(s) elemento(s). O novo certificado não constitui uma declaração sobre o estado em que se encontra o elemento e deve remeter para o certificado anterior, no campo 12, mediante a menção seguinte: “O presente certificado corrige o(s) erro(s) constantes do(s) campo(s) [indicar os n.o do(s) campo(s) corrigido(s)] do certificado [inserir o número de referência do certificado inicial] com data de [inserir a data de emissão inicial] e não cobre a conformidade/estado/aptidão do elemento para o serviço”. Ambos os certificados devem ser conservados durante o prazo previsto para o primeiro.
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5. PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO PELA ENTIDADE EMISSORA
Campo 1: Entidade de certificação competente/País
Indicar o nome e o país da autoridade competente sob cuja jurisdição é emitido o certificado. Se a autoridade competente for a Agência, indicar apenas “AESA”.
Campo 2: Cabeçalho do Formulário 1 da AESA
“CERTIFICADO DE APTIDÃO PARA O SERVIÇO FORMULÁRIO 1 DA AESA”
Campo 3: N.o de referência do formulário
Inserir o número único estabelecido pelo sistema/procedimento de numeração da entidade identificada no campo 4. Este número pode conter caracteres alfanuméricos.
Campo 4: Nome e endereço da entidade
Inserir o nome e endereço completos da entidade de produção (remeter para o formulário 55 da AESA, folha A) que atesta a aptidão para o serviço do(s) elemento (s) abrangido(s) pelo certificado. É permitido apor os logotipos, etc. da entidade desde que o espaço disponível no campo o permita.
Campo 5: Nota de serviço/Contrato/Factura
Para facilitar a rastreabilidade dos elementos pelo cliente, inserir o número da nota de serviço, do contrato, da factura ou outro número de referência equivalente.
Campo 6: Elemento
Numerar os elementos, caso exista mais de um por linha. Este campo permite facilmente referências cruzadas com o campo “Observações” (campo 12).
Campo 7: Descrição
Inserir o nome ou a descrição do elemento. Deve ser dada preferência ao termo usado nas instruções relativas à aeronavegabilidade contínua ou aos dados da manutenção (por exemplo, catálogo ilustrado de peças, manual de manutenção de aeronaves, boletim de serviço, manual de manutenção de componentes).
Campo 8: Número da peça
Inserir o número da peça conforme consta do elemento ou do rótulo/embalagem. No caso dos motores ou hélices, pode ser utilizada a designação de tipo.
Campo 9: Quantidade
Indicar a quantidade de elementos.
Campo 10: Número de série
Se a regulamentação exigir a identificação do elemento por meio de um número de série, utilizar este campo para o efeito. Adicionalmente, utilizar este campo para inserir qualquer outro número de série não requerido pela regulamentação. Se o elemento não contiver qualquer número de série, inserir a menção “N/A”.
Campo 11: Estado/Trabalhos
Inserir a menção “PROTÓTIPO” ou “NOVO”.
Inserir a menção “PROTÓTIPO” nos seguintes casos:
i)
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Produção de um novo elemento em conformidade com dados de projecto não aprovados.
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ii)
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Recertificação pela entidade indicada no campo 4 do certificado anterior, na sequência da realização de trabalhos de alteração ou da rectificação de um elemento, previamente à sua entrada em serviço (por exemplo, após a introdução de uma alteração ao projecto, da correcção de um defeito, da realização de uma inspecção ou de um ensaio, ou da renovação do prazo de validade). Inserir os dados relativos ao certificado original e às alterações ou rectificações efectuadas no campo 12.
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Inserir a menção “NOVO” nos seguintes casos:
i)
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Produção de um novo elemento em conformidade com dados de projecto aprovados.
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ii)
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Recertificação pela entidade indicada no campo 4 do certificado anterior, na sequência da realização de trabalhos de alteração ou da rectificação de um elemento, previamente à sua entrada em serviço (por exemplo, após a introdução de uma alteração ao projecto, da correcção de um defeito, da realização de uma inspecção ou de um ensaio, ou da renovação do prazo de validade). Inserir os dados relativos ao certificado original e às alterações ou rectificações efectuadas no campo 12.
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iii)
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Recertificação de elementos pelo fabricante do produto ou pela entidade indicada no campo 4 do certificado anterior de modo a passarem de “Protótipo” (conformes apenas com dados não aprovados) a “Novo” (conformes com dados aprovados e em condições de funcionamento seguro), na sequência da certificação dos dados de projecto aplicáveis, na condição de os dados do projecto não terem sido alterados. Inserir a menção a seguir no campo 12:
RECERTIFICAÇÃO DE UM ELEMENTO, DE “PROTÓTIPO” A “NOVO”: O PRESENTE DOCUMENTO CERTIFICA A APROVAÇÃO DOS DADOS DE PROJECTO [INSERIR NÚMERO DE CERTIFICADO DE TIPO/CERTIFICADO DE TIPO SUPLEMENTAR, NÍVEL DE REVISÃO], COM DATA DE [INSERIR DATA, SE NECESSÁRIO PARA IDENTIFICAR O ESTADO DO PROCESSO DE REVISÃO], DE ACORDO COM OS QUAIS O(S) PRESENTE(S) ELEMENTO(S) FOI(RAM) FABRICADO(S).
Deve ser assinalada a casa “dados de projecto aprovados e que estão em condições de funcionamento seguro”, no campo 13a.
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iv)
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O exame de um novo elemento, previamente declarado apto para o serviço, antes da sua colocação em serviço em conformidade com uma norma ou especificação estabelecida pelo cliente (cujos dados, bem como os do certificado original, devem constar do campo 12) ou destinado a estabelecer a aeronavegabilidade (a explicação da base para a declaração de aptidão e os dados relativos à certificação inicial devem ser inseridos no campo 12).
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Campo 12: Observações
Descrever os trabalhos indicados no campo 11, directamente ou fazendo referência a documentação de apoio, necessários para o utilizador ou instalador determinar a aeronavegabilidade do(s) elemento(s) em relação com os trabalhos que estão a ser objecto de certificação. Se necessário, utilizar uma folha separada com a referência do formulário 1 da AESA. Cada menção deve indicar claramente os elementos enumerados no campo 6 a que se refere. Na ausência de qualquer menção, inserir “N/A”.
No campo 12, indicar os motivos da declaração de aptidão para o serviço relativamente a dados de projecto não aprovados (por exemplo, na pendência da certificação de tipo, apenas para realização de ensaios, na pendência da aprovação dos dados).
Se a impressão dos dados for feita a partir de um formulário 1 da AESA em formato electrónico, os dados que não tenham cabimento noutros campos devem ser inseridos neste campo.
Campo 13a
Assinalar apenas uma das duas casas:
1.
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Assinalar a casa “dados de projecto aprovados e que estão em condições de funcionamento seguro” se o(s) elemento(s) tiver(em) sido fabricado(s) com base em dados de projecto aprovados e for(em) considerado(s) em condições de funcionar com segurança.
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2.
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Assinalar a casa “dados de projecto não aprovados, conforme especificado no campo 12” se o(s) elemento(s) tiver(em) sido fabricado(s) a partir de dados de projecto não aprovados aplicáveis. Identificar os dados constantes do campo 12 (por exemplo, na pendência da certificação de tipo, apenas para realização de ensaios, na pendência da aprovação dos dados).
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Não é permitido juntar no mesmo certificado elementos declarados aptos para o serviço de acordo com dados de projecto aprovados e com dados de projecto não aprovados.
Campo 13b: Assinatura autorizada
Este campo deve ser completado com a assinatura da pessoa autorizada. Apenas as pessoas especificamente autorizadas pelos regulamentos e políticas da autoridade competente podem apor a sua assinatura neste campo. Para facilitar o reconhecimento, poderá ser acrescentado um número único que identifica a pessoa autorizada.
Campo 13c: N.o de certificação/autorização
Inserir o número/referência de certificação/autorização. Este número ou referência é atribuído pela autoridade competente.
Campo 13d: Nome
Inserir o nome da pessoa que assina no campo 13b, de forma legível.
Campo 13e: Data
Inserir a data de aposição da assinatura no campo 13b. A data deve ter o formato seguinte: DD = dia (2 dígitos), mmm = mês (os 3 primeiros caracteres), aaaa = ano (4 dígitos).
Campos 14a-14e
Regras gerais para os campos 14a-14e:
Estes campos não devem ser preenchidos em caso de certificação para fins de produção. Estes campos devem aparecer a sombreado ou conter uma marca, de modo a impedir o preenchimento negligente ou não autorizado.
Responsabilidades do utilizador/instalador
O certificado incluirá uma menção destinada aos utilizadores finais, em que se declara que não estão exonerados das suas responsabilidades no que se refere à instalação e à utilização de qualquer elemento acompanhado do formulário:
“O PRESENTE CERTIFICADO NÃO CONSTITUI UMA AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE INSTALAÇÃO.
SE O UTILIZADOR/INSTALADOR REALIZAR OS TRABALHOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DE UMA AUTORIDADE DE AERONAVEGABILIDADE DIFERENTE DA AUTORIDADE DE AERONAVEGABILIDADE INDICADA NO CAMPO 1, É ESSENCIAL QUE O UTILIZADOR/INSTALADOR ASSEGURE QUE A RESPECTIVA AUTORIDADE DE AERONAVEGABILIDADE ACEITA OS ELEMENTOS DA AUTORIDADE DE AERONAVEGABILIDADE INDICADA NO CAMPO 1.
AS DECLARAÇÕES CONSTANTES DOS CAMPOS 13A E 14A NÃO CONSTITUEM UMA CERTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO. EM TODO O CASO, OS REGISTOS DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE DEVERÃO TER AVERBADO UM CERTIFICADO DE INSTALAÇÃO EMITIDO PELO UTILIZADOR/INSTALADOR COM BASE NA REGULAMENTAÇÃO NACIONAL, ANTES DE A AERONAVE PODER SER COLOCADA EM SERVIÇO.” »;