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Document 32003R1554
Regulation (EC) No 1554/2003 of the European Parliament and of the Council of 22 July 2003 amending Council Regulation (EEC) No 95/93 on common rules for the allocation of slots at Community airports
Regulamento (CE) n.° 1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade
Regulamento (CE) n.° 1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade
OJ L 221, 4.9.2003, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Estonian: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Latvian: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Lithuanian: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Hungarian Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Maltese: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Polish: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Slovak: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Slovene: Chapter 07 Volume 007 P. 415 - 415
Special edition in Bulgarian: Chapter 07 Volume 012 P. 85 - 85
Special edition in Romanian: Chapter 07 Volume 012 P. 85 - 85
Special edition in Croatian: Chapter 07 Volume 020 P. 71 - 71
In force
Regulamento (CE) n.° 1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade
Jornal Oficial nº L 221 de 04/09/2003 p. 0001 - 0001
Regulamento (CE) n.o 1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Julho de 2003 que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 80.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2), Após consulta do Comité das Regiões, Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(3), Considerando o seguinte: (1) A guerra lançada em Março de 2003 contra o Iraque e a evolução política que se lhe seguiu, assim como o surto de síndroma respiratória aguda (SRA), afectaram seriamente as operações de transporte aéreo e provocaram uma redução significativa da procura no início do período de programação de horários de Verão de 2003. (2) Para impedir que a não utilização das faixas horárias atribuídas para o período de 2003 conduza à perda do direito das transportadoras aéreas às mesmas, é necessário estabelecer, de forma clara e sem ambiguidade, que os períodos de programação de horários em 2003 e 2004 são negativamente afectados pela guerra e pelo surto de SRA. (3) Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 95/93(4) deverá ser alterado em conformidade, ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É inserido o seguinte artigo 10.oB no Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho: "Artigo 10.oB Para efeitos da aplicação do n.o 3 do artigo 10.o, os coordenadores devem aceitar que as transportadoras aéreas têm direito, no período de programação de horários de Verão de 2004, à mesma série de faixas horárias que lhes foi atribuída no período de programação de horários de Verão de 2003.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2003. Pelo Parlamento Europeu O Presidente P. Cox Pelo Conselho O Presidente G. Alemanno (1) JO C 270 E de 25.9.2001, p. 131. (2) JO C 125 de 27.5.2002, p. 8. (3) Parecer do Parlamento Europeu de 19 de Junho de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 15 de Julho de 2003. (4) JO L 14 de 22.1.1993, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n. 894/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 142 de 31.5.2002, p. 3).