Declaração de Retificação n.º 37/2013
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Número:37/2013
- Páginas:5021 - 5021
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/37/2013/08/21/p/dre/pt/html
- Sumário
Retifica a Portaria n.º 230-A/2013, de 19 de julho, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares, publicada no Diário da República, n.º 138, 1.ª série, suplemento, de 19 de julho de 2013
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Texto
Declaração de Retificação n.º 37/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 230-A/2013, de 19 de julho, publicada no Diário da República, n.º 138, 1.ª série, suplemento, de 19 de julho de 2013, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - (Revogado)
4 - [...]
5 - Os CIBE podem desempenhar simultaneamente a função de professor bibliotecário no agrupamento de escolas ou escola não agrupada a cujo quadro pertencem.
ANEXO I
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho
São alterados o artigo 13.º e o anexo i da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - (Revogado)
4 - [...]
5 - Os CIBE podem desempenhar simultaneamente a função de professor bibliotecário no agrupamento de escolas ou escola não agrupada a cujo quadro pertencem.
ANEXO I
[...]»
Secretaria-Geral, 16 de agosto de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.