Lei n.º 269
Publicação: Diário do Govêrno n.º 132/1914, Série I de 1914-08-03
- Emissor:Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:269
- Páginas:628 - 628
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- Sumário
Lei n.º 269, dispensando a um primeiro sargento da guarda nacional republicana determinadas condições para o seu ingresso no quadro especial de oficiais a que se refere o decreto com fôrça de lei de 3 de Maio de 1911