Portaria n.º 11/2010
- Emissor:Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:11/2010
- Páginas:38 - 38
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/11/2010/01/06/p/dre/pt/html
- Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, sendo contituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN)
-
Texto
Portaria n.º 11/2010
de 6 de Janeiro
Pela Portaria n.º 629/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras (processo n.º 1609-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 15 de Julho de 2009, sendo posteriormente transferida a sua gestão pela Portaria n.º 210/2004, de 3 de Março, para a Associação de Caçadores do Gradil, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, renovável automaticamente, sendo constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 516 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 15 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 12 de Dezembro de 2009.