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Document 31997L0015
Commission Directive 97/15/EC of 25 March 1997 adopting Eurocontrol standards and amending Council Directive 93/65/EEC on the definition and use of compatible technical specifications for the procurement of air- traffic-management equipment and systems (Text with EEA relevance)
Directiva 97/15/CE da Comissão de 25 de Março de 1997 que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva 93/65/CEE do Conselho relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 97/15/CE da Comissão de 25 de Março de 1997 que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva 93/65/CEE do Conselho relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 95, 10.4.1997, p. 16–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Estonian: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Latvian: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Lithuanian: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Hungarian Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Maltese: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Polish: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Slovak: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
Special edition in Slovene: Chapter 07 Volume 003 P. 27 - 29
No longer in force, Date of end of validity: 19/10/2005; revogado por 32004R0552
Directiva 97/15/CE da Comissão de 25 de Março de 1997 que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva 93/65/CEE do Conselho relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 095 de 10/04/1997 p. 0016 - 0018
DIRECTIVA 97/15/CE DA COMISSÃO de 25 de Março de 1997 que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva 93/65/CEE do Conselho relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 93/65/CEE do Conselho, de 19 de Julho de 1993, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo (1), e, nomeadamente, o seu artigo 3º e o nº 2 do seu artigo 5º, Considerando que, nos termos do artigo 3º da Directiva 93/65/CEE, a Comissão identificará e adoptará normas Eurocontrol; Considerando que o anexo I da Directiva 93/65/CEE contém uma lista indicativa de normas Eurocontrol e que essa lista deve ser o mais completa possível; Considerando que o anexo II da Directiva 93/65/CEE define as entidades adjudicantes responsáveis pela aquisição de equipamentos de navegação aérea e que a lista dessas entidades deve ser actualizada; Considerando que, uma vez que o Eurocontrol adoptou duas normas, convém que essas normas sejam tornadas obrigatórias; que convém igualmente que a lista indicativa constante do anexo I seja alterada em virtude da introdução pelo Eurocontrol do programa Eatchip; Considerando que é necessário alterar o anexo II para ter em conta as alterações notificadas pelos Estados-membros e ainda para incluir as entidades adjudicantes dos novos Estados-membros; Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos da Directiva 93/65/CEE, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1º Os elementos obrigatórios das especificações Eurocontrol incluídos nos seguintes documentos de normas Eurocontrol são adoptados na medida em que sejam necessários à implementação de um sistema europeu integrado de gestão do tráfego aéreo: - a norma Eurocontrol para a transferência de dados em linha (OLDI), primeira edição (documento de referência Eurocontrol 001-92), - a norma Eurocontrol para a apresentação dos dados transferidos nos serviços de tráfego aéreo (ADEXP) - Air Traffic Services Data Exchange Presentation) (documento de referência Eurocontrol 002-93). Artigo 2º O anexo I da Directiva 93/65/CEE é substituído pelo anexo da presente directiva. Artigo 3º O anexo II da directiva passa a ter a seguinte redacção: 1. As entidades adjudicantes do Eurocontrol da Bélgica, da Dinamarca, da França, da Grécia, da Irlanda, da Itália, de Portugal e do Reino Unido são alteradas do seguinte modo: EUROCONTROL Rue de la Fusée, 96 B-1130 Bruxelles Bélgica Régie des Voies Aériennes (RVA/RLW) Centre Communication Nord (CCN) rue du Progrès, 80 Bte 2 B-1030 Bruxelles Dinamarca Statens Luftfartsvæsen (Civil Aviation Administration) Postbox 744 DK-Copenhagen SV Billund Lufthavn PO Box 10 DK-7190 Billund Københavns Lufthavne A/S PO Box 74 Flyvervej 11 DK-2770 Kastrup França Ministre chargé de l'aviation civile Direction générale de l'aviation civile 48, rue Camille-Desmoulins F-92452 Issy les Moulineaux cedex e, no domínio das suas competências: Aéroport de Paris 291, Boulevard Raspail F-75675 Paris Cedex 14 Grécia Ministry of Transport and Communications Civil Aviation Authority General Directorate of Air Navigation who delegates in particular to: Electronics Division Vasileos Georgiou 1 PO Box 73751-16604 Elliniko GR-Athens Irlanda Irish Aviation Authority, Aviation House Hawkins Street IRL-Dublin 2 Aer Rianta Cpt. Dublin Airport IRL-Co. Dublin Itália ENAV Ente Nazionale di Assistenza al Volo Via Salaria, 715 I-00138 Roma Portugal ANA-EP (Empresa Pública de Aeroportos e Navegação Aérea) Rua D, Edifício 120 Aeroporto de Lisboa P-1700 Lisboa Reino Unido National Air Traffic Services Ltd. CAA House 45-59 Kingsway UK-London WC2B 6TE 2. São aditadas à lista as seguintes entidades adjudicantes: Áustria Austro Control GmbH Schnirchgasse 11 A-1030 Wien Finlândia Ilmailulaitos/Luftfartsverket (CAA Finland) PO Box 50 FIN-01531 Vantaa Suécia Swedish Civil Aviation Administration Luftfartsverket Vikboplan 11 S-601 79 Norrkoping Artigo 4º 1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de 1 de Dezembro de 1997. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Quando os Estados-membros adoptarem estas disposições, elas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros. 2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão os textos das principais disposições de direito nacional que adoptarem no domínio regido pela presente directiva. A Comissão informará do facto os restantes Estados-membros. Artigo 5º A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 6º Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 1997. Pela Comissão Neil KINNOCK Membro da Comissão (1) JO nº L 187 de 29. 7. 1993, p. 52. ANEXO «ANEXO I DOMÍNIOS A QUE SÃO APLICÁVEIS AS NORMAS EUROCONTROL REFERIDAS NO ARTIGO 3º Lista indicativa Comunicações Navegação Vigilância Sistemas de tratamento de dados Procedimentos para a gestão do espaço aéreo e para a gestão do tráfego aéreo Regras de trabalho e requisitos operacionais para a gestão do tráfego aéreo Recursos humanos».