Despacho n.º 16518/2012
- Emissor:Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:16518/2012
- Páginas:40933 - 40934
- Sumário
Aprova os valores máximos de preços para as carreira rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013
-
Texto
Despacho n.º 16518/2012
Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 24-B/2012, de 14 de dezembro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 kms:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas
Carreiras automatizadas
b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
Os preços máximos dos grupos de bilhetes pré-comprados, quando vendidos em número diferente de 10 unidades, tomarão por base o valor unitário que resulta do estabelecido para 10 viagens.
2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de janeiro de 2013.
20 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Amaral Carvalho.
206624759