Despacho n.º 16490/2012
- Emissor:Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:16490/2012
- Páginas:40920 - 40920
- Sumário
Concessão de pensão ao ex-prisioneiro de guerra Victor Manuel Ferreira
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Texto
Despacho n.º 16490/2012
A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei, ao ex-prisioneiro de guerra Victor Manuel Ferreira.
18 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
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