Anúncio de Concurso
- Emissor:Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
- Tipo de Diploma:Anúncio de Concurso
- Parte:PE - ESPECIAL - 1. CONTRATOS PÚBLICOS - AUTARQUIAS
- Páginas:24973 - 24975
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Texto
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo
Município de Oliveira de Azeméis
(Gabinete Técnico de Concursos)À atenção de
Gabinete Técnico de ConcursosEndereço
Largo da República (2.º andar do edifício sede do município)Código postal
3720-240Localidade/Cidade
Oliveira de AzeméisPaís
PortugalTelefone
+351 256600600Fax
+351 256600643Correio electrónico
gtc@cm-oaz.ptEndereço internet (URL)
http://www.cm-oaz.ptI.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
«Drenagem de águas residuais e pluviais e abastecimento de água a Vila Cova - Santiago de Riba-Ul.»
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O objecto da empreitada consiste na execução de redes de drenagem de águas residuais e pluviais e de abastecimento de água.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Lugar de Vila Cova, freguesia da Santiago de Riba-Ul.
Código NUTS
PT116 CONTINENTE NORTE - ENTRE DOURO E VOUGA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal Vocabulário complementar Objecto principal [4][5].[2][3].[2][4].[1][1]-[6] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] Objectos
complementares[4][5].[2][3].[3][2].[2][3]-[8]
[4][5].[2][3].[2][1].[3][0]-[2 ]
[4][5].[2][3].[2][1].[5][0]-[8]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Os trabalhos consistem na construção de uma rede de drenagem de águas pluviais numa extensão de cerca de 1940,0 m, com a execução de 56 caixas de visita, de uma rede de águas residuais com cerca de 1880,0 m, com a execução de 56 caixas de visita, e na execução de abastecimento de água em cerca de 820,0 m e fornecimento assentamento de nove bocas-de-incêndio, na execução de valas e na pavimentação em cerca de 10 000,00 m2. O valor para efeito de concurso é de 460 000,00 euros.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não é permitida a apresentação de opções.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato, bem como a forma da sua prestação, será a que resultar da aplicação do disposto nos artigos 112.º a 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. O prazo de garantia da obra é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Das receitas próprias do município e da comparticipação do FEDER na medida 1.9 do eixo 1 do O. N. A empreitada é por série de preços.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Aplicável por se tratar de um concurso público. Deverão ser respeitados os seguintes pontos:
1) Podem concorrer, ou agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, ou grupos de empresas já constituídos em agrupamento complementar de empresas válido para esta obra;
2) Todas as empresas de construção referidas em 1) têm que satisfazer obrigatoriamente as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3) Em caso de adjudicação, as empresas que compõem o agrupamento devem constituir-se como uma única entidade ou associar-se obrigatoriamente na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1) Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir alvará de empreiteiro de obras públicas, ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
2) Poderão ainda apresentar-se a concurso os concorrentes:
2 a) Não detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados e as não detentoras alvará de empreiteiro de obras públicas que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu, desde que cumpram o estipulado nos artigos 67.º e 68.º Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
2 b) Referidos nas alíneas b) a d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nos termos previstos no diploma e no programa de concurso;
3) A avaliação da capacidade dos concorrentes envolve a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos mesmos e será efectuada pela comissão de abertura do concurso, nomeada pela Câmara Municipal pela deliberação tomada em sua reunião ordinária de 27 de Outubro de 2005.
3 a) A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
3 a 1) Os indicadores utilizados são os referidos na legislação anteriormente citada, Portaria n.º 994/2004, de 5 de Janeiro, sendo de: 1) Liquidez geral (percentagem) ≥ 110,00; e 2) Autonomia financeira (percentagem) ≥ 15,00, em função da maior classe do alvará do empreiteiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro;
3 a 2) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais;
3 a 3) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três seguintes anos: 2003, 2004 e 2005, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais do IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
3 b) A avaliação da capacidade técnica de cada concorrente para a execução da obra posta a concurso incidirá sobre os seguintes critérios:
3 b 1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60,00% do valor estimado do contrato, nos termos da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 27 de Outubro de 2005;
3 b 2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar em obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer forma, às suas exigências técnicas;
3 b 3) Adequação de técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, mediante comprovação de que o director técnico da obra acompanhou uma obra de natureza idêntica;
3 c) A todo o tempo a comissão de abertura do concurso poderá ponderar o conteúdo da base de dados do IMOPPI, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
1) Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir alvará de empreiteiro de obras públicas, ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e ainda os outros concorrentes desde que estejam nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, possuindo, nos termos do previsto na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, as seguintes autorizações:
1 a1) A classificação como empreiteiro geral de obras de urbanização, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, na 2.ª categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas em classe correspondente ao valor da proposta;
ou
1 a2) A 6.ª subcategoria - Saneamento básico da 2.ª categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas e da classe correspondente ao valor total da proposta;
1 b) Das 1.ª e 5.ª subcategorias da 2.ª categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas e da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhes correspondam;
2) Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
2 a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
2 b) Declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu [alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março];
2 c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
2 d) Declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu [alínea f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março];
3) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II:
3 a) Caso se trate de concorrente de um dos Estados mencionados no anexo VIII do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, certificado de inscrição no registo a que se refere o mesmo anexo, com todas as inscrições em vigor;
3 b) Certificados do registo criminal dos representantes legais da empresa ou documentos equivalentes emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
3 c) Documento que comprove que a empresa não se encontra em estado de falência, de liquidação, de cessação de actividade, nem se encontra sujeita a qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenha o respectivo processo pendente, emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
3 d) Documentos comprovativos da inexistência das seguintes situações:
3 d1) Sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a realização;
3 d2) Sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás, durante o período de inabilidade legalmente previsto;
3 d3) Sanção acessória de interdição da prática dos seguintes actos motivada pela admissão de menores a trabalho proibidos ou condicionados, durante o período de inabilidade legalmente previsto:
3 d3 1) Celebração de contratos de fornecimentos, obras públicas, empreitadas ou prestações de serviços com o Estado ou outras entidades públicas, bem como com instituições particulares de solidariedade social comparticipadas pelo orçamento da segurança social;
3 d3 2) Celebração de contratos de exploração da concessão de serviços públicos;
3 d3 3) Apresentação de candidatura a apoios dos fundos comunitários;
3 d4) Sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra, legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto;
3 e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
3 f) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo de «Recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
2) Nos termos do previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os concorrentes deverão juntar fotocópias das folhas de rosto e dos anexos A das Declaração Anual, com comprovativo da recepção pela repartição de finanças, relativas aos exercícios dos anos de 2003, 2004 e 2005. No caso de envio da declaração anual através de correio electrónico (internet) deverá ser apresentada fotocópia do comprovativo da entrega da mesma passada pelas finanças.
3) Documento emitido pelo Banco de Portugal (completo, incluindo todos os elementos enviados por esta entidade, nomeadamente o ofício), no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal.
Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II:
a) Balanços ou extractos desses balanços sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa;
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
1 1) Director técnico da empreitada;
1 2) Representante permanente do empreiteiro na obra;
1 3) Entendendo-se por:
1 3 a) Certificado de habilitações literárias o documento original emitido por estabelecimento de ensino adequado ao grau respectivo, que confira, garanta e ateste ao quadro da empresa as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo;
1 3 b) Certificado de habilitações profissionais o documento original emitido por associação pública profissional que ateste ao quadro da empresa que as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo, e que deverá estar acompanhado do curriculum vitae;
1 3 c) Quadro da empresa todos os indivíduos que pelas suas funções desempenhem um papel com importância na mesma, nomeadamente: engenheiros, engenheiros técnicos, ou encarregados, etc.;
1 3 d) Responsável pela orientação da obra todos os indivíduos que tenham participação no desenrolar da execução da obra, com capacidade decisória e de responsabilização pela mesma, a nível de direcção técnica ou orientação, nomeadamente: engenheiros, engenheiros técnicos, ou encarregados;
2) Lista das obras executadas, nos últimos cinco anos, da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
3) Curriculum vitae do director técnico da obra.
Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas emitida pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II:
a) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
b) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço (P) - 60%;
2 - Qualidade técnica da proposta (QTP) - 40%;
2 a) Programa de trabalhos (PT) - 40,0%;
2 b) Conteúdo técnico da memória descritiva e justificativa (MD) - 25,0%.
2 c) Qualidade dos materiais a aplicar em obra (MO) - 15,0%;
2 d) Proposta de interrupção de trânsito (PIT) - 15,0%;
2 e) Descrição e implantação do estaleiro de apoio à obra (IE) - 10,0%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo de concurso n.º 001/2006/DEM/GTC.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][4]/[1][2]/[2][0][0][6]
Custo: 87,06 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
01) O pagamento será efectuado na Tesouraria da Câmara Municipal.
02) Se for solicitado o envio do processo de concurso à cobrança, ao custo do mesmo será acrescido o valor dos portes.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][8]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora 9 : 17.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
1) O acto do concurso é público, em sessão pública da Comissão de Abertura de Propostas, nomeada pela Câmara Municipal por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 27 de Outubro de 2005.
2) Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][9]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora 9 horas e 30 minutos. Local Edifício Sede do Município, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
Não aplicável.
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
FEDER - O. N. - eixo 1 medida 1.9.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
1) As reclamações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até ao dia 20 de Novembro de 2006.
2) As propostas documentadas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 18 de Dezembro de 2006.
3) O acto terá lugar no dia 19 de Dezembro de 2006, pelas 9 horas e 30 minutos, no Edifício Sede do Município, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, em sessão pública da Comissão de Abertura de Propostas, nomeada pela Câmara Municipal por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 27 de Outubro de 2005.
4) O prazo de execução da empreitada é de 120 dias após a consignação.
5) Não poderão apresentar-se a concurso todos os que se encontrem nas situações previstas nos artigos 55.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
6) Não é permitida a apresentação de propostas condicionadas pelos concorrentes. Em caso de apresentação, as mesmas não serão tidas em consideração.
7) Não é permitida a apresentação de propostas com variantes ao projecto pelos concorrentes. Em caso de apresentação, as mesmas não serão tidas em consideração.
8) No invólucro designado por «Proposta» que contém a lista de preços unitários, esta deverá estar acompanhada de ficheiro informático em EXCEL; devendo o processo de concurso e o concorrente ser devidamente identificados no exterior do suporte informático.
9) O processo de concurso poderá ser consultado:
9 1) O processo de concurso poderá ser consultado, nos dias úteis das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, desde a data do respectivo anúncio até ao dia do acto público.
9 2) O processo de concurso poderá ser solicitado, através de ofício, fax, e-mail ou preenchendo o formulário apropriado existente no Gabinete Técnico de Concursos até ao fim do segundo terço para a apresentação das propostas.
9 3) O prazo máximo para a obtenção de cópia do processo é de seis dias úteis.
9 4) O horário para levantar as cópias do processo de concurso no Gabinete Técnico de Concursos é nos dias úteis das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, após o respectivo aviso de que a cópia está pronta.
9 5) O eventual concorrente poderá adquirir a totalidade do processo de concurso, pelo valor indicado.
9 6) O eventual concorrente poderá consultar o processo de concurso e seleccionar os elementos processuais que lhe interessem, pagando os respectivos custos de acordo com a tabela em vigor na altura da requisição do pedido.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.
1000307227