Anúncio de Concurso
- Emissor:Câmara Municipal de Castelo Branco
- Tipo de Diploma:Anúncio de Concurso
- Parte:PE - ESPECIAL - 1. CONTRATOS PÚBLICOS - AUTARQUIAS
- Páginas:24965 - 24966
-
Texto
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo
Câmara Municipal de Castelo BrancoÀ atenção de
Presidente da Comissão de Abertura de ConcursosEndereço
Paços do MunicípioCódigo postal
6000-458Localidade/Cidade
Castelo BrancoPaís
PortugalTelefone
272330330Fax
272330324Correio electrónico
camara@cm-castelobranco.ptEndereço internet (URL)
http://www.cm-castelobranco.ptI.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção da ligação viária entre a rotunda da ex-EN 18 e a Avenida do Empresário.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de ligação viária através de terraplenagem, drenagem, saneamento básico, redes e instalações eléctricas, infra-estruturas de telecomunicações, pavimentação, calcetamentos, equipamento de segurança e integração paisagística.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Castelo Branco.
Código NUTS
PT169 CONTINENTE CENTRO - BEIRA INTERIOR SUL.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal Vocabulário complementar Objecto principal [4][5].[2][3].[3][1].[2][0]-[6] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] Objectos
complementares[4][5].[2][3].[2][4].[5][1]-[8]
[4][5].[2][3].[2][4].[1][0]-[9 ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
(NACE): 502,5.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de 1 670 276,47 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [0][7] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução para garantir o contrato é de 5% da valor da adjudicação, excluindo o IVA e será prestado por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário. O prazo de garantia da obra é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
As principais modalidades de financiamento são Programa Operacional do Centro e do orçamento geral da Câmara Municipal de Castelo Branco. As principais modalidades de pagamento são por autos de medição de trabalho mensal, de acordo com os artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Das importâncias que o adjudicatário tiver a receberem cada um dos pagamentos parciais, será deduzida a percentagem de 5% para garantia do contrato, em reforço da caução prestada.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico, mas em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
São admitidos a concurso, os concorrentes possuidores do alvará, referido em III.2.1.3. contendo as seguintes autorizações:
A 1.ª subcategoria (Vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
A 6.ª subcategoria (Saneamento básico) e a 8.ª subcategoria (Calcetamentos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas), a 2.ª subcategoria (Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação), 3.ª subcategoria (Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60 kV), a 7.ª subcategoria (Infra-estruturas de telecomunicações) da 4.ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) e a 2.ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5.ª categoria (Outros trabalhos) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3.
Ou, o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, previsto na segunda parte do ponto III.2.1.3. e nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Avaliação da capacidade económica e financeira:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente, os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Avaliação da capacidade técnica:
Comprovação da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza e do mesmo tipo da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% daquela e acompanhada de certificados de boa execução, passados pelo dono de obra;
Adequação do equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
Caso se verifique que algum ou alguns dos concorrentes não possuem capacidade económico-financeira e capacidade técnica para a execução da obra em causa, o mesmo ou os mesmos serão excluídos, não sendo consideradas as suas propostas na fase seguinte, nos termos do n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelos serviços de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês a que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro;
b) Cópias dos originais das declarações anuais do modelo 22, para efeitos de IRC ou IRS, consoante o caso, contendo o Balanço e a Demonstração de Resultados, dos últimos três exercícios entregues para efeitos fiscais.
No caso de ainda não terem decorridos três exercícios, deverá o concorrente apresentar a declaração de início de actividade, bem como o ou os exercícios já concluídos até à presente data.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Alvará emitido pelo IMOPPI, ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, emitido por uma das entidades indicadas no anexo I do programa de concurso, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II do programa de concurso;
b) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente o director técnico da empreitada e do representante permanente do empreiteiro na obra;
c) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais significativas. Os certificados devem referir o montante, data de conclusão, prazo de execução e local de execução das obras e ainda se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num ou noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
179/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [3][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Custo: 500,00 + IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Através de cheque ou numerário, remetido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Castelo Branco, ou remetido à cobrança. No caso de o processo ser remetido à cobrança, será ainda acrescido do custo dos respectivos portes.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][2]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por estes credenciadas, conforme n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][3]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 14 horas e 30 minutos. Local: sala de reuniões da Câmara Municipal de Castelo Branco.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Operacional do Centro.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A Câmara Municipal de Castelo Branco reserva-se o direito de não adjudicar a presente empreitada a nenhum dos concorrentes, caso ocorra qualquer das situações previstas no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Os critérios de adjudicação, referidos no ponto IV.2), constam do ponto 21 do programa de concurso.
O prazo de validade das propostas, referido no ponto IV.3.6), é de 66 dias a contar da data do acto público do concurso, de acordo com o n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O processo poderá ser consultado, sem obrigatoriedade de ser adquirido, na morada indicada em I.1).
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
24 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão Lopes Dias.
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