Resolução da Assembleia da República n.º 99/2010
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
- Número:99/2010
- Páginas:3316 - 3316
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/99/2010/08/11/p/dre/pt/html
- Sumário
Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado
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Texto
Resolução da Assembleia da República n.º 99/2010
Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que durante o mês de Dezembro de cada ano todos os organismos do Estado que produzem e divulgam informação estatística devem publicitar no seu sítio oficial a calendarização diária e mensal, prevista para sua divulgação, estando-lhe vedada quer a divulgação prévia quer posterior à data assumida na calendarização de cada instituição.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.