Portaria n.º 680/2010
- Emissor:Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:680/2010
- Páginas:3426 - 3426
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/680/2010/08/12/p/dre/pt/html
- Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira (processo n.º 2444-AFN)
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Texto
Portaria n.º 680/2010
de 12 de Agosto
As Portarias n.os 843/2000, de 26 de Setembro, 991/2002, de 7 de Agosto, 162/2006, de 22 de Fevereiro, 1196/2006, de 7 de Novembro, e 1576/2007, de 12 de Dezembro, procederam respectivamente à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 1501 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Tiro e Caça de Vila Nova de Milfontes, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-AFN) por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município do Odemira, com a área de 1501 ha.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.