Portaria n.º 321/2010
- Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:321/2010
- Páginas:2029 - 2029
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/321/2010/06/15/p/dre/pt/html
- Sumário
Primeira alteração à Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Relvas Verdes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Relvas Verdes, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 5188-AFN)
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Texto
Portaria n.º 321/2010
de 15 de Junho
Pela Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo n.º 5188-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 3077 ha, válida até 14 de Abril de 2015, concessionada à Associação de Caçadores de Relvas Verdes.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na citada portaria bem como a planta anexa não se encontram correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração e demarcação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do n.º 2.º da Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril
O n.º 2.º da Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com a área de 2908 ha.»
Artigo 2.º
Planta
A planta anexa à Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, é substituída pela planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.