Portaria n.º 319/2010
- Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:319/2010
- Páginas:2027 - 2028
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/319/2010/06/15/p/dre/pt/html
- Sumário
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 449-AFN)
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Texto
Portaria n.º 319/2010
de 15 de Junho
Pela Portaria n.º 1053/2008, de 18 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (processo n.º 449-AFN), situada no município de Borba, com a área de 1025 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente por um único e igual período, à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Borba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (processo n.º 449-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, ambas do município de Borba, com a área de 67 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1092 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.