Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22
- Data de Publicação:1935-04-22
- Número:91
- Série:I
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Decreto n.º 25276 - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377763
Aprova o quadro e vencimentos do pessoal do Asilo de Infância Desvalida do concelho de Lagoa, distrito de Ponta Delgada
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Decreto-Lei n.º 25277 - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377764
Introduz várias alterações no decreto n.º 22470, que regula a publicação das leis e fixa as datas em que começam a vigorar e determina o formulário dos diplomas
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Portaria n.º 8082 - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377766
Manda passar ao estado de armamento normal o aviso de 2.ª classe Pedro Nunes e fixa a sua lotação
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Declaração - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377762
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento do Ministério
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Aviso - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377759
Torna público ter o Canadá ratificado a Convenção tendente a limitar a oito horas por dia e quarenta e oito horas por semana o número de horas de trabalho nos estabelecimentos industriais, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 1.ª sessão, realizada em Washington de 29 de Outubro a 29 de Novembro de 1919
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Decreto n.º 25278 - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377765
Habilita a Agência Geral das Colónias com os meios financeiros necessários para a representação das colónias na Exposição Internacional de Bruxelas, que a Casa de Portugal em Antuérpia tomou a seu cargo
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Portaria n.º 8083 - Diário do Govêrno n.º 91/1935, Série I de 1935-04-22 377767
Manda publicar nos Boletins Oficiais das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Índia e Macau os decretos n.os 21110, com as rectificações publicadas no Diário do Govêrno n.º 259, de 4 de Novembro de 1932, 21150, 21681, 22724 e o parecer da secção do ensino secundário do Conselho Superior de Instrução Pública, inserto no Diário do Govêrno n.º 277, de 5 de Dezembro de 1933, no sentido de que a disposição do artigo 94.º do Estatuto do Ensino Secundário não aproveita aos indivíduos que, havendo interrompido o seu curso secundário, pretendam voltar a freqüentar os liceus como internos