Portaria n.º 1115/2010
- Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:1115/2010
- Páginas:4898 - 4899
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/1115/2010/10/28/p/dre/pt/html
- Sumário
Anexa à zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2918-AFN)
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Texto
Portaria n.º 1115/2010
de 28 de Outubro
As Portarias n.os 902/2002, de 29 de Julho, 1427/2002, de 4 de Novembro, e 1331/2009, de 22 de Outubro, procederam, respectivamente, à concessão e correcções da zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins (processo n.º 2918-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1953 ha, válida até 29 de Julho de 2014, renovável automaticamente até 29 de Julho de 2038, e concessionada à Associação Sociocultural de Quintã de Pêro Martins, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins (processo n.º 2918-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 591 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2444 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.