Lei n.º 50/2010
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:50/2010
- Páginas:5490 - 5490
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/50/2010/12/07/p/dre/pt/html
- Sumário
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
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Texto
Lei n.º 50/2010
de 7 de Dezembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - (Eliminado.)
3 - (Eliminado.)»
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de Novembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.