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Document 32002R0486
Commission Regulation (EC) No 486/2002 of 18 March 2002 amending Regulation (EC) No 2848/98 on the raw tobacco sector as regards the setting of certain time limits
Regulamento (CE) n.° 486/2002 da Comissão, de 18 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2848/98 no sector do tabaco em rama no respeitante à fixação de determinados prazos
Regulamento (CE) n.° 486/2002 da Comissão, de 18 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2848/98 no sector do tabaco em rama no respeitante à fixação de determinados prazos
OJ L 76, 19.3.2002, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 035 P. 311 - 311
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005
Regulamento (CE) n.° 486/2002 da Comissão, de 18 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2848/98 no sector do tabaco em rama no respeitante à fixação de determinados prazos
Jornal Oficial nº L 076 de 19/03/2002 p. 0009 - 0009
Regulamento (CE) n.o 486/2002 da Comissão de 18 de Março de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 2848/98 no sector do tabaco em rama no respeitante à fixação de determinados prazos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1336/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) Na ausência de uma decisão do Conselho sobre a proposta da Comissão(3) destinada a fixar os limiares de garantia para as colheitas de 2002, 2003 e 2004, os Estados-Membros estão na impossibilidade de respeitar, relativamente à colheita de 2002, os prazos para o fornecimento das declarações de quota aos produtores e os prazos para a celebração de contratos de cultura fixados pelo Regulamento (CE) n.o 2848/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho no que se refere ao regime de prémios, às quotas de produção e à ajuda específica a conceder aos agrupamentos de produtores no sector do tabaco em rama(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1441/2001(5). É conveniente, por conseguinte, prorrogar esses prazos. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Tabaco, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O artigo 55.o do Regulamento (CE) n.o 2848/98 passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 55.o 1. No que respeita à colheita de 2002, em derrogação ao n.o 3 do artigo 22.o, os Estados-Membros emitirão, o mais tardar até 30 de Abril de 2002, as declarações de quota dos produtores individuais não membros de um agrupamento e dos agrupamentos de produtores. 2. No que respeita à colheita de 2002, em derrogação ao n.o 1 do artigo 10.o, os contratos de cultura devem ser celebrados o mais tardar até 30 de Junho de 2002, excepto em caso de força maior.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 215 de 30.7.1992, p. 70. (2) JO L 154 de 27.6.2000, p. 2. (3) COM(2001) 684 final. (4) JO L 358 de 31.12.1998, p. 17. (5) JO L 193 de 17.7.2001, p. 5.