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Document 32000D0751

2000/751/CE: Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2000, relativa à desclassificação de determinadas partes do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985

JO L 303 de 2.12.2000, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/751/oj

32000D0751

2000/751/CE: Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2000, relativa à desclassificação de determinadas partes do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985

Jornal Oficial nº L 303 de 02/12/2000 p. 0029 - 0029


Decisão do Conselho

de 30 de Novembro de 2000

relativa à desclassificação de determinadas partes do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985

(2000/751/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 207.o,

Considerando o seguinte:

(1) Pelas decisões de 14 de Dezembro de 1993 (SCH/Com-ex (93) 22 rev.) e 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, a que o Conselho se substituiu, em conformidade com o artigo 2.o do Protocolo de Schengen, atribuiu carácter "confidencial" à totalidade das disposições do Manual Comum, cuja última versão foi adoptada por decisão do referido Comité Executivo de 28 de Abril de 1999 [SCH/Com-ex (99) 13].

(2) O Manual Comum, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, como definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE(1).

(3) É conveniente desclassificar determinadas partes do Manual Comum, incluindo as disposições que correspondem às disposições não classificadas das instruções consulares comuns,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Parte I e os Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 5a, 6, 6a, 7, 8, 8a, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 14a do Manual Comum são desclassificados.

Artigo 2.o

As partes desclassificadas do Manual Comum serão publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Lebranchu

(1) JO L 176 de 10.7.1999, p. 1.

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