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Document 31972L0194
Council Directive 72/194/EEC of 18 May 1972 extending to workers exercising the right to remain in the territory of a Member State after having been employed in that State the scope of the Directive of 25 February 1964 on coordination of special measures concerning the movement and residence of foreign nationals which are justified on grounds of public policy, public security or public health
Directiva 72/194/CEE do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que torna extensiva aos trabalhadores que exerçam o direito de permanecer no território de um Estado- membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral a aplicação da Directiva de 25 de Fevereiro de 1964 para a coordenação de medidas especiais aplicáveis aos estrangeiros em matéria de deslocação e permanência, justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública
Directiva 72/194/CEE do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que torna extensiva aos trabalhadores que exerçam o direito de permanecer no território de um Estado- membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral a aplicação da Directiva de 25 de Fevereiro de 1964 para a coordenação de medidas especiais aplicáveis aos estrangeiros em matéria de deslocação e permanência, justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública
OJ L 121, 26.5.1972, p. 32–32
(DE, FR, IT, NL)
Danish special edition: Series I Volume 1972(II) P. 456 - 456
English special edition: Series I Volume 1972(II) P. 474 - 474
Greek special edition: Chapter 05 Volume 001 P. 218 - 218
Spanish special edition: Chapter 05 Volume 002 P. 6 - 6
Portuguese special edition: Chapter 05 Volume 002 P. 6 - 6
Special edition in Finnish: Chapter 05 Volume 001 P. 174 - 174
Special edition in Swedish: Chapter 05 Volume 001 P. 174 - 174
Special edition in Czech: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Estonian: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Latvian: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Lithuanian: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Hungarian Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Maltese: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Polish: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Slovak: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
Special edition in Slovene: Chapter 05 Volume 001 P. 161 - 161
No longer in force, Date of end of validity: 29/04/2006; revogado por 32004L0038
Directiva 72/194/CEE do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que torna extensiva aos trabalhadores que exerçam o direito de permanecer no território de um Estado- membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral a aplicação da Directiva de 25 de Fevereiro de 1964 para a coordenação de medidas especiais aplicáveis aos estrangeiros em matéria de deslocação e permanência, justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública
Jornal Oficial nº L 121 de 26/05/1972 p. 0032 - 0032
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 1 p. 0174
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1972(II) p. 0456
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 1 p. 0174
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1972(II) p. 0474
Edição especial grega: Capítulo 05 Fascículo 1 p. 0218
Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0006
Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0006
DIRECTIVA DO CONSELHO de 18 de Maio de 1972 que torna extensiva aos trabalhadores que exerçam o direito de permanecer no território de um Estado-membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral, a aplicação da Directiva de 25 de Fevereiro de 1964 para a coordenação de medidas especiais aplicáveis aos estrangeiros em matéria de deslocação e de permanência, justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública (72/194/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 49o e o no 2 do seu artigo 56o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, Considerando que a Directiva do Conselho de 25 de Fevereiro de 1964 (1) coordenou as medida especiais aplicáveis aos estrangeiros em matéria de deslocação e de permanência, justificadas apor razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, e que o Regulamento (CEE) no 1251/70 da Comissão, de 29 de Junho de 1970, relativo ao direito de os trabalhadores permanecerem no território de um Estado-membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral (2), estabeleceu as condições de exercício deste direito; Considerando que é necessário que as disposições da Directiva de 25 de Fevereiro de 1964 continuem a ser aplicáveis aos beneficiários do referido regulamento, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o A Directiva do Conselho de 25 de Fevereiro de 1964, relativa à coordenação de medidas especiais aplicáveis aos estrangeiros em matéria de deslocação e de permanência, justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, aplica-se aos nacionais dos Estados-membros e aos seus familiares que beneficiem do direito de permanecer no território de um Estado-membro por força do Regulamento (CEE) no 1251/70. Artigo 2o Os Estados-membros porão em vigor as medidas necessárias para darem cumprimento à presente directiva, no prazo de seis meses a contar da sua notificação. Desse facto informarão imediatamente a Comissão. Artigo 3o Os Estados-membros são destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 1972. Pelo Conselho O Presidente M. MART (1) JO no 56 de 4. 4. 1964, p. 850/64.(2) JO no L 142 de 30. 6. 1970, p. 24.