Lei n.º 17/88
Publicação: Diário da República n.º 26/1988, Série I de 1988-02-01
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:17/88
- Páginas:347 - 347
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- Sumário
Eleva à categoria de vila a povoação de Vila Meã, do concelho de Amarante
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Texto
Lei n.º 17/88
de 1 de Fevereiro
Elevação de Vila Meã a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Vila Meã, do concelho de Amarante, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.