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Document 32010R0962

Regulamento (UE) n. ° 962/2010 da Comissão, de 26 de Outubro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 281, 27.10.2010, p. 78–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 07 Volume 024 P. 27 - 27

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/01/2015; revogado por 32014R1321

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/962/oj

27.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/78


REGULAMENTO (UE) N.o 962/2010 DA COMISSÃO

de 26 de Outubro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 100.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Directiva 2004/36/CE (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1108/2009 (2), nomeadamente o seu artigo 5.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de manter um nível elevado e uniforme de segurança da aviação civil na Europa, é necessário que sejam mantidos os actuais requisitos e procedimentos relativos à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas, nomeadamente no que respeita aos requisitos em matéria de formação, exame, conhecimentos e experiência para a emissão de licenças de manutenção aeronáutica respeitantes às aeronaves não envolvidas no transporte aéreo comercial.

(2)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir denominada «a Agência») apresentou à Comissão três pareceres (3) em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, alínea b), e com o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 216/2008. É necessário prever tempo suficiente para avaliar o impacto de qualquer alteração das regras actualmente aplicáveis a fim de garantir que estas regras se mantenham simples, proporcionadas, com uma boa relação custo-eficácia e eficientes em todos os casos, tendo em conta a avaliação dos riscos.

(3)

É, pois, necessário autorizar as autoridades competentes dos Estados-Membros e as partes interessadas a adiar a aplicação de determinadas disposições aplicáveis às aeronaves não envolvidas no transporte aéreo comercial, com excepção das aeronaves de grande porte, por um período adicional de um ano.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão (4) deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 7.o, n.o 3, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 2042/2003 passa a ter a seguinte redacção:

«g)

Em relação às aeronaves não envolvidas no transporte aéreo comercial, com excepção das aeronaves de grande porte, a necessidade de cumprir o disposto no anexo III (parte 66) no quadro das disposições abaixo indicadas, até 28 de Setembro de 2011:

ponto M.A.606(g) e ponto M.A.801(b)2 do Anexo I (parte M),

ponto 145.A.30(g) e (h) do anexo II (parte 145).».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(2)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 51.

(3)  Parecer n.o 05/2008 da AESA sobre a fixação de um prazo para demonstrar a conformidade com os requisitos em matéria de conhecimentos e experiência (Time limit for demonstrating compliance with knowledge and experience requirements), parecer n.o 04/2009 da AESA sobre as licenças de manutenção aeronáutica para aeronaves de configuração simples (Aircraft maintenance license for non-complex aircraft) e parecer n.o 05/2009 da AESA sobre as prerrogativas das licenças de manutenção das aeronaves B1 e B2, as qualificações de tipo e de grupo e a formação em qualificação de tipo (Privileges of B1 and B2 «aircraft maintenance license» and «type and group ratings» and «type rating training»).

(4)  JO L 315 de 28.11.2003, p. 1.


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