Decreto n.º 10789
Publicação: Diário do Govêrno n.º 113/1925, Série I de 1925-05-23
- Emissor:Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Tipo de Diploma:Decreto
- Número:10789
- Páginas:573 - 574
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- Sumário
Fixa as condições em que devem ser admitidos os doentes pobres para tratamento no balneário do Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha, e as taxas das diversas aplicações terapêuticas, hospitalização, assinaturas e jogos no clube de recreio