Despacho Conjunto n.º 406/2006
- Emissor:Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
- Tipo de Diploma:Despacho Conjunto
- Número:406/2006
- Páginas:7221 - 7222
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Texto
Despacho conjunto n.º 406/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Dado que a categoria de motorista de ligeiros foi extinta nos quadros distritais de vinculação, e existindo necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como a natureza das atribuições de alguns serviços, nomeadamente dos estabelecimentos de ensino:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 11 529/2005 (2.ª série), de 14 de Março, do Secretário de Estado da Educação:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Escola Secundária Poeta Joaquim Serra aos funcionários José Paulo Pereira da Conceição e Raul Alberto da Encarnação Martins Cruz, integrados na carreira de auxiliar de acção educativa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são auto-
rizadas, individual e casuisticamente, pelo presidente do conselho executivo da Escola Secundária Poeta Joaquim Serra.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
19 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.