Portaria n.º 24051
- Emissor:Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:24051
- Páginas:477 - 477
- Sumário
Eleva às 1.ª e 2.ª classes vários serviços dos registos e do notariado
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Texto
Portaria n.º 24051
Manda o Governo da República, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
a) Elevadas à 1.ª classe:
As Conservatórias do Registo Civil de Oeiras, Pombal e Loures, as do Registo Predial de Cascais, Oeiras, Loures e Seixal e as Secretarias e Cartórios Notariais de Cascais, Vila Nova de Famalicão, Loures e Oeiras.
b) Elevadas à 2.ª classe:
As Conservatórias do Registo Civil de Vila da Praia da Vitória, Peniche e Marinha Grande, as do Registo Predial do Barreiro, Portimão, Loulé, Lagos e Albufeira e os Cartórios Notariais de Peniche, Seixal, Moita, Ansião, Marco de Canaveses e Albufeira.
Ministério da Justiça, 30 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.