Portaria n.º 180/98
- Emissor:Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:180/98
- Páginas:1170 - 1171
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/180/1998/03/18/p/dre/pt/html
- Sumário
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96 vários prédios rústicos denominados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco
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Texto
Portaria n.º 180/98
de 18 de Março
Pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, foi concesssionada a MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo, processo n.º 1965-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 398,50 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 920,35 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96 os prédios rústicos denominados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1318,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, ficando a entidade concessionária obrigada a executar as obras do pavilhão de caça até ao início da próxima época venatória, devendo previamente solicitar vistoria à Direcção-Geral do Turismo.
3.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.