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Document 32007R0335

Regulamento (CE) n. o 335/2007 da Comissão, de 28 de Março de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1702/2003 no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos (Texto relevante para efeitos do EEE )

OJ L 88, 29.3.2007, p. 40–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 56M, 29.2.2008, p. 215–217 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/09/2012; revogado por 32012R0748

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/335/oj

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/40


REGULAMENTO (CE) N.o 335/2007 DA COMISSÃO

de 28 de Março de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (1), nomeadamente os seus artigos 5.o e 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Um dos objectivos do Regulamento (CE) n.o 1592/2002 é ajudar os Estados-Membros a cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força da Convenção de Chicago, garantindo a aplicação comum e uniforme das suas disposições.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 foi executado pelo Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (2).

(3)

Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1702/2003, serão emitidos certificados para os produtos, as peças e os equipamentos, tal como especificado no seu anexo (parte 21).

(4)

O apêndice VI do anexo (parte 21) do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão apresenta o formulário 45 da EASA a utilizar, especificamente, para a emissão de certificados de ruído.

(5)

O tomo I do anexo 16 da Convenção de Chicago foi emendado em 23 de Fevereiro de 2005 no respeitante às normas e orientações para a administração da documentação de certificação do ruído.

(6)

É necessário introduzir algumas alterações nas disposições do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 para tornar o seu anexo conforme com o tomo I emendado do anexo 16 da Convenção.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1702/2003 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento baseiam-se no parecer emitido pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação em conformidade com o n.o 2, alínea b), do artigo 12.o e o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité instituído pelo n.o 3 do artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A parte 21 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 é alterada do seguinte modo:

1)

Na parte 21A.204 (b) (1) (ii), a frase «Estas informações serão incorporadas no manual de voo, sempre que este seja exigido pelo código de aeronavegabilidade aplicável à aeronave em questão» é eliminada.

2)

Na parte 21A.204 (b) (2) (i), a frase «Estas informações serão incorporadas no manual de voo, sempre que este seja exigido pelo código de aeronavegabilidade aplicável à aeronave em questão» é eliminada.

3)

O apêndice VI é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Março de 2007.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(2)  JO L 243 de 27.9.2003, p. 6. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 706/2006 (JO L 122 de 9.5.2006, p. 16).


ANEXO

O apêndice VI — Formulário 45 da EASA — Certificado de Ruído, do anexo (parte 21) é substituído pelo seguinte:

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