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Document 32012L0008
Commission Implementing Directive 2012/8/EU of 2 March 2012 amending Directive 2003/90/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directive 2002/53/EC as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of agricultural plant species Text with EEA relevance
Diretiva de Execução 2012/8/UE da Comissão, de 2 de março de 2012 , que altera a Diretiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7. °da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas Texto relevante para efeitos do EEE
Diretiva de Execução 2012/8/UE da Comissão, de 2 de março de 2012 , que altera a Diretiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7. °da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 64, 3.3.2012, p. 9–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 057 P. 276 - 279
In force
3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 64/9 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2012/8/UE DA COMISSÃO
de 2 de março de 2012
que altera a Diretiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2003/90/CE da Comissão (2) foi adotada para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das várias espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, aquela diretiva estabelece que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
(2) |
O ICVV estabeleceu entretanto mais princípios diretores para uma série de espécies, tendo atualizado outros já existentes. |
(3) |
A Diretiva 2003/90/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Para os exames iniciados antes de 1 de outubro de 2012, os Estados-Membros podem aplicar a Diretiva 2003/90/CE na versão que era aplicável antes da alteração introduzida pela presente diretiva.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 30 de setembro de 2012, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de outubro de 2012.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são adotadas pelos Estados-Membros.
Artigo 4.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 254 de 8.10.2003, p. 7.
ANEXO
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Denominação comum |
Protocolo ICVV |
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca ovina L. |
Festuca ovina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca rubra L. |
Festuca vermelha |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina |
Festuca-de-casca-dura |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém anual |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium perenne L. |
Azevém perene |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium x boucheanum Kunth |
Azevém híbrido |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Pisum sativum L. |
Ervilha forrageira |
TP 7/2 de 11.3.2010 |
Brassica napus L. |
Colza |
TP 36/2 de 16.11.2011 |
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/1 de 21.3.2007 |
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Avena sativa L. (includes A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/2rev. de 11.3.2010 |
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/1 de 18.11.2004 |
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 de 31.10.2002 |
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 |
Triticum aestivum L. |
Trigo |
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 |
Triticum durum Desf. |
Trigo duro |
TP 120/2 de 6.11.2003 |
Zea mays L. |
Milho |
TP 2/3 of 11.3.2010 |
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/2 de 1.12.2005 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico |
Denominação comum |
Princípios diretores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Beterraba forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina L. |
Agrostis canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigantea Roth. |
Agrostis gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis stolonifera L. |
Erva fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis capillaris L. |
Agrostis ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromus catharticus Vahl |
Bromo cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo do Alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TG/31/8 de 17.4.2002 |
Festuca arundinacea Schreber |
Festuca alta |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca pratensis Huds. |
Festuca dos prados |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Poa pratensis L. |
Erva de febra |
TG/33/6 de 12.10.1990 |
Lupinus albus L. |
Tremoceiro branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus angustifolius L. |
Tremoço-de-folha-estreita |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Medicago x varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TG/5/7 de 4.4.2001 |
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
Vicia faba L. |
Favarola |
TG/8/6 de 17.4.2002 |
Vicia sativa L. |
Ervilhaca vulgar |
TG/32/6 de 21.10.1988 |
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009 |
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete oleaginoso |
TG/178/3 de 4.4.2001 |
Arachis hypogea L. |
Amendoim |
TG/93/3 de 13.11.1985 |
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
Carthamus tinctorius L. |
Sementes de cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
Gossypium spp. |
Algodão |
TG/88/6 de 4.4.2001 |
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/3 de 24.3.1999 |
Sinapis alba L. |
Mostarda branca |
TG/179/3 de 4.4.2001 |
Glycine max (L.) Merrill |
Sementes de soja |
TG/80/6 de 1.4.1998 |
Sorghum bicolor (L.) Moench |
Sorgo |
TG/122/3 de 6.10.1989 |
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).