Ponto
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Método
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Anomalias
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1. DISPOSITIVO DE TRAVAGEM
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1.1. Estado mecânico e funcionamento
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1.1.1.
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Pivot do pedal do travão de serviço
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Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
Nota: Os veículos dotados de sistemas de travagem com assistência devem ser inspeccionados com o motor desligado.
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a)
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Pivot demasiado apertado.
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b)
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Desgaste ou folga excessiva.
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1.1.2.
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Estado do pedal e curso do dispositivo de operação do travão
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|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
Nota: Os veículos dotados de sistemas de travagem com assistência devem ser inspeccionados com o motor desligado.
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a)
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Curso de reserva excessivo ou insuficiente.
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b)
|
O travão liberta-se com dificuldade.
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c)
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Borracha do pedal do travão inexistente, mal fixada ou gasta.
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1.1.3.
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Bomba de vácuo ou compressor e reservatórios
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Inspecção visual dos componentes a uma pressão de trabalho normal. Verificar o tempo necessário para o vácuo/pressão de ar atingir um valor útil seguro e verificar o funcionamento do dispositivo avisador, da válvula de protecção multi-circuitos e da válvula de redução da pressão.
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a)
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Pressão de ar/vácuo insuficientes para fornecer assistência em pelo menos duas aplicações do travão após o dispositivo avisador ter funcionado (ou o manómetro indica um valor pouco seguro).
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b)
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O tempo necessário para criar pressão de ar/vácuo a um valor útil seguro não é conforme com os requisitos (7).
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c)
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A válvula de protecção multi-circuitos ou a válvula de redução da pressão não funciona.
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d)
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Fuga de ar causadora de uma queda de pressão significativa ou fugas de ar audíveis.
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e)
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Dano externo susceptível de afectar o funcionamento do sistema de travagem.
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1.1.4.
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Indicador de pressão
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|
Controlo do funcionamento
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O indicador de pressão baixa ou manómetro funciona mal ou é defeituoso.
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1.1.5.
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Válvula manual de comando do travão
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Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
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a)
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Comando fissurado, danificado ou excessivamente corroído.
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b)
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Comando inseguro na válvula ou unidade da válvula insegura.
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c)
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Conexões mal fixadas ou fugas no sistema.
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d)
|
Funcionamento pouco satisfatório.
|
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1.1.6.
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Travão de estacionamento, alavanca de controlo, cremalheira do travão de estacionamento
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|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
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Cremalheira do travão de estacionamento não se mantém em posição correctamente.
|
b)
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Desgaste excessivo no pivot da alavanca ou no mecanismo da cremalheira.
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c)
|
Movimento excessivo da alavanca indicando uma regulação incorrecta.
|
d)
|
Activador inexistente, danificado ou impróprio para uso.
|
e)
|
Funcionamento incorrecto, avisador em mau estado.
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1.1.7.
|
Válvulas de travagem (válvulas de pé, válvulas de descarga, reguladores)
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|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Válvula danificada ou fuga de ar excessiva.
|
b)
|
Perda excessiva de óleo do compressor.
|
c)
|
Válvula insegura ou inadequadamente montada.
|
d)
|
Perda ou fuga de fluido hidráulico.
|
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1.1.8.
|
Conexões dos travões do reboque (eléctricos e pneumáticos)
|
|
Desmontar e montar novamente todas as conexões do sistema de travagem entre o veículo de tracção e o reboque.
|
a)
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Torneira de isolamento ou válvula autovedante defeituosa.
|
b)
|
Montagem insegura ou inadequada da torneira ou válvula.
|
d)
|
Conectada incorrectamente ou não onde necessário.
|
e)
|
Não funciona correctamente.
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|
1.1.9.
|
Acumulador de energia, reservatório de pressão
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Reservatório danificado, corroído, com fugas
|
b)
|
Dispositivo de purga inoperativo.
|
c)
|
Montagem insegura ou inadequada do reservatório.
|
|
1.1.10.
|
Unidades de assistência dos travões, cilindro principal (sistemas hidráulicos)
|
|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Unidade de assistência defeituosa ou ineficaz.
|
b)
|
Cilindro principal defeituoso ou com fugas.
|
c)
|
Cilindro principal inseguro.
|
d)
|
Óleo dos travões insuficiente.
|
e)
|
Tampão do reservatório do cilindro principal inexistente.
|
f)
|
Luz avisadora do óleo dos travões acesa ou defeituosa.
|
g)
|
Funcionamento incorrecto do dispositivo avisador de nível do óleo dos travões.
|
|
1.1.11.
|
Conexões dos travões rígidas
|
|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Risco eminente de falha ou fractura.
|
b)
|
Canalizações ou conexões com fugas.
|
c)
|
Canalizações danificadas ou excessivamente corroídas.
|
d)
|
Má localização das canalizações.
|
|
1.1.12.
|
Tubagens flexíveis dos travões
|
|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Risco eminente de falha ou fractura.
|
b)
|
Tubos danificados, esfolados, torcidos ou demasiado curtos.
|
c)
|
Tubos ou conexões com fugas.
|
d)
|
Inchamento excessivo dos tubos sob pressão.
|
|
1.1.13.
|
Guarnições para travões
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Desgaste excessivo da guarnição.
|
b)
|
Guarnição contaminada (por óleo, gorduras, etc.).
|
c)
|
Ausência de guarnição.
|
|
1.1.14.
|
Tambores, discos dos travões
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
O tambor ou disco mostra desgaste excessivo, corrosão, riscos ou fendas, apresenta-se inseguro ou fracturado.
|
b)
|
Tambor ou disco contaminado (por óleo, gorduras, etc.).
|
c)
|
Ausência de tambor ou disco.
|
d)
|
Chapa de apoio insegura.
|
|
1.1.15.
|
Cabos, tirantes, alavancas, articulações dos travões
|
|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Cabos danificados ou com nós.
|
b)
|
Componente com desgaste ou corrosão excessivos.
|
c)
|
Cabo, tirante ou junta inseguros.
|
d)
|
Guia dos cabos defeituoso.
|
e)
|
Entraves ao movimento livre do dispositivo de travagem.
|
f)
|
Movimento anormal das alavancas/articulações indicativo de má regulação ou desgaste excessivo.
|
|
1.1.16.
|
Actuadores dos travões (incluindo travões de mola ou cilindros hidráulicos)
|
|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Actuador fissurado ou danificado.
|
c)
|
Actuador inseguro ou inadequadamente montado.
|
d)
|
Actuador excessivamente corroído.
|
e)
|
Curso insuficiente ou excessivo do êmbolo ou do mecanismo de diafragma.
|
f)
|
Tampa de protecção contra o pó em falta ou excessivamente danificada.
|
|
1.1.17.
|
Válvula sensora de carga
|
|
Inspecção visual dos componentes durante o funcionamento do sistema de travagem.
|
a)
|
Articulação defeituosa.
|
b)
|
Articulação incorrectamente ajustada.
|
c)
|
Válvula gripada ou inoperativa.
|
e)
|
Chapa sinalética em falta.
|
f)
|
Dados ilegíveis ou não conformes com os requisitos (7)
|
|
1.1.18.
|
Ajustadores e indicadores de folgas
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Ajustador danificado, gripado ou movimento anormal, desgaste excessivo ou má regulação.
|
c)
|
Ajustador incorrectamente instalado ou substituído.
|
|
1.1.19.
|
Sistema auxiliar de travagem (se montado ou exigido)
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Conectores ou fixações inseguros.
|
b)
|
Sistema obviamente defeituoso ou em falta.
|
|
1.1.20.
|
Funcionamento automático dos travões do reboque
|
|
Desmontar as conexões do sistema de travagem entre o veículo de tracção e o reboque.
|
O travão do reboque não se acciona automaticamente quando a conexão é desmontada.
|
1.1.21.
|
Sistema completo de travagem
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Outros dispositivos do sistema (p. ex., bomba de anticongelante, secador de ar, etc.) externamente danificados ou excessivamente corroídos de forma a afectar negativamente o sistema de travagem.
|
b)
|
Fuga excessiva de ar ou anticongelante.
|
c)
|
Componente inseguro ou montado inadequadamente.
|
d)
|
Reparação ou modificação inadequada de um componente.
|
|
1.1.22.
|
Tomadas de ensaio (se montadas ou exigidas)
|
|
Inspecção visual
|
b)
|
Danificadas, inutilizáveis ou com fugas.
|
|
1.2. Comportamento funcional e eficiência dos travões de serviço
|
1.2.1.
|
Comportamento funcional
(E)
|
|
Ensaio em máquina de ensaio estático dos travões; accionar os travões progressivamente até ao esforço máximo.
|
a)
|
Esforço de travagem inadequado de uma ou mais rodas.
|
b)
|
O esforço de travagem de qualquer roda é inferior a 70 % do valor mais alto registado noutra roda do mesmo eixo.
|
c)
|
Inexistência de variação gradual do esforço de travagem (trepidação).
|
d)
|
Tempo de resposta anormal na operação de travagem de qualquer roda.
|
e)
|
Flutuação excessiva da força de travagem durante cada rotação completa da roda.
|
|
|
Ensaio em máquina de ensaio estático dos travões à massa apresentada.
|
a)
|
Não permite obter, pelo menos, o seguinte valor mínimo:
|
b)
|
Categoria M1, M2 e M3 – 50 % (1)
|
d)
|
Categoria N2 e N3 – 43 % (2)
|
e)
|
Categoria O2, O3 e O4 – 40 % (3)
|
|
1.3. Comportamento funcional e eficiência dos travões de emergência (secundários) (se constituírem um dispositivo separado)
|
1.3.1.
|
Comportamento funcional
(E)
|
|
Se o sistema de travagem de emergência for separado do sistema de travagem de serviço, utilizar o método especificado em 1.2.1.
|
a)
|
Esforço de travagem inadequado de uma ou mais rodas.
|
b)
|
O esforço de travagem de qualquer roda é inferior a 70 % do valor mais alto registado noutra roda do mesmo eixo especificado.
|
c)
|
Inexistência de variação gradual do esforço de travagem (trepidação).
|
|
|
Se o sistema de travagem de emergência for separado do sistema de travagem de serviço, utilizar o método especificado em 1.2.2.
|
Para todas as categorias de veículos, uma relação de travagem inferior a 50 % (4) da relação definida no ponto 1.2.2 relacionada com a massa máxima autorizada ou, no caso dos semi-reboques, com a soma das cargas por eixo autorizadas.
|
1.4. Comportamento funcional e eficiência do travão de estacionamento
|
1.4.1.
|
Comportamento funcional
(E)
|
|
Accionar o travão numa máquina de ensaio estático dos travões.
|
Travão inoperativo em uma ou mais rodas.
|
|
Ensaio em máquina de ensaio estático dos travões para a massa apresentada.
|
Não permite obter para todos os veículos uma relação de travagem de pelo menos 16 % em relação à massa máxima autorizada ou, para os veículos a motor, de pelo menos 12 % em relação à massa máxima autorizada da combinação de veículos, conforme o valor mais elevado.
|
1.5.
|
Comportamento funcional do sistema auxiliar de travagem
|
|
Inspecção visual e, se possível, verificar se o sistema funciona.
|
a)
|
Inexistência de variação gradual da eficiência (não aplicável aos sistemas de travagem accionados pelo escape).
|
b)
|
O sistema não funciona.
|
|
1.6.
|
Dispositivo de travagem anti-bloqueamento
|
|
Inspecção visual do dispositivo avisador.
|
a)
|
Mau funcionamento do dispositivo avisador.
|
b)
|
O dispositivo avisador indica mau funcionamento do sistema.
|
|
8. PERTURBAÇÕES
|
8.2. Emissões de escape
|
8.2.1 Emissões de motores a gasolina
|
8.2.1.1.
|
Equipamento de controlo dos gases de escape
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Ausência ou deficiência óbvia do equipamento de controlo das emissões instalado pelo fabricante.
|
b)
|
Fugas que podem afectar de forma significativa a medição das emissões.
|
|
8.2.1.2.
|
Emissões gasosas
(E)
|
|
Medição utilizando um analisador dos gases de escape conforme com os requisitos (7). Em alternativa, para os veículos equipados com sistemas adequados de diagnóstico a bordo (OBD), o funcionamento correcto do sistema de emissões pode ser verificado através da leitura adequada do dispositivo OBD e da verificação do funcionamento correcto do sistema OBD em vez da medição das emissões com o motor em marcha lenta sem carga em conformidade com as recomendações de condicionamento do fabricante e outros requisitos (7) e tendo em conta as tolerâncias pertinentes.
Em alternativa, medição utilizando equipamento de teledetecção, confirmada por métodos de ensaio padrão.
|
a)
|
Ou as emissões gasosas excedem os níveis específicos indicados pelo fabricante.
|
b)
|
Ou, na falta desta informação, as emissões de CO excedem:
1.
|
para os veículos não controlados por um sistema avançado de controlo das emissões,
de acordo com a data da primeira matrícula ou utilização especificada nos requisitos (7).
|
2.
|
para os veículos controlados por um sistema avançado de controlo das emissões,
—
|
com o motor em marcha lenta sem carga: 0,5 %,
|
—
|
com o motor acelerado sem carga: 0,3 %,
ou
|
—
|
com o motor em marcha lenta sem carga: 0,3 % (5)
|
—
|
com o motor acelerado sem carga: 0,2 %,
|
de acordo com a data da primeira matrícula ou utilização especificada nos requisitos (7).
|
|
c)
|
Lambda fora da gama 1 ± 0,03 ou não conforme com as especificações do fabricante.
|
d)
|
A leitura OBD indica mau funcionamento importante.
|
e)
|
A medição por teledetecção indica incumprimento importante.
|
|
8.2.2 Emissões de motores diesel
|
8.2.2.1.
|
Equipamento de controlo dos gases de escape
|
|
Inspecção visual
|
a)
|
Ausência ou deficiência óbvia do equipamento de controlo das emissões instalado pelo fabricante.
|
b)
|
Fugas que podem afectar de forma significativa a medição das emissões.
|
|
|
a)
|
Medição da opacidade dos gases de escape em aceleração livre (sem carga desde a velocidade de marcha lenta até à velocidade de corte) com a alavanca de velocidades em ponto morto e a embraiagem engatada.
|
b)
|
Pré-condicionamento do veículo:
1.
|
Os veículos podem ser controlados sem pré-condicionamento embora, por razões de segurança, se deva verificar que o motor está quente e num estado mecânico satisfatório.
|
2.
|
Requisitos de pré-condicionamento:
i)
|
O motor deve estar quente na sua totalidade, por exemplo, a temperatura do óleo do motor medida com uma sonda introduzida no tubo da haste de medição do nível de óleo deve ser de pelo menos 80 °C, ou a temperatura normal de funcionamento caso seja inferior, ou a temperatura do bloco do motor medida pelo nível da radiação infravermelha deve ser pelo menos uma temperatura equivalente. Se, devido à configuração do veículo, essa medição não puder ser efectuada, o estabelecimento da temperatura normal de funcionamento do motor pode ser feito por outros meios, por exemplo através do funcionamento da ventoinha de arrefecimento do motor,
|
ii)
|
O sistema de escape deve ser purgado pelo menos durante três ciclos de aceleração livre ou por um método equivalente.
|
|
|
c)
|
Método de controlo:
1.
|
O motor e qualquer dispositivo de sobrealimentação instalado devem estar em marcha lenta sem carga antes do início de cada ciclo de aceleração livre. No que diz respeito aos motores diesel pesados, isso significa esperar pelo menos 10 segundos depois da libertação do acelerador.
|
2.
|
Para iniciar cada ciclo de aceleração livre, o pedal do acelerador deve ser totalmente premido rápida e continuamente (em menos de 1 segundo) mas não violentamente, de modo a obter o débito máximo da bomba de injecção.
|
3.
|
Durante cada ciclo de aceleração livre, o motor deve atingir a velocidade de corte ou, no que diz respeito aos veículos com transmissões automáticas, a velocidade especificada pelo fabricante ou, se tal dado não estiver disponível, dois terços da velocidade de corte, antes de libertar o acelerador. Isto pode ser verificado, por exemplo, por monitorização da velocidade do motor ou deixando que passe um intervalo de tempo suficiente entre a depressão inicial e a libertação do acelerador, que, no caso dos veículos M2, M3, N2 ou N3, deve ser de dois segundos pelo menos.
|
4.
|
A não-aprovação apenas poderá ser atribuída a um veículo se a média aritmética de pelo menos os três últimos ciclos de aceleração livre for superior ao valor-limite. O cálculo pode ser efectuado ignorando quaisquer medições que se afastem significativamente da média medida, ou pode ser o resultado de qualquer cálculo estatístico que tenha em conta a dispersão das medições. Os Estados-Membros podem limitar o número máximo de ciclos de controlo.
|
5.
|
Para evitar controlos desnecessários, os Estados-Membros podem não aprovar veículos que tenham valores medidos significativamente superiores aos valores-limite depois de menos de três ciclos de aceleração livre ou depois dos ciclos de purga. Igualmente para evitar controlos desnecessários, os Estados-Membros podem não aprovar veículos que tenham valores medidos significativamente superiores aos valores-limite depois de menos de três ciclos de aceleração livre ou depois dos ciclos de purga e tendo em conta as tolerâncias pertinentes.
|
|
Em alternativa, medição utilizando equipamento de teledetecção, confirmada por métodos de ensaio-padrão.
|
a)
|
Para os veículos matriculados ou postos pela primeira vez em circulação após a data especificada nos requisitos (7),
a opacidade excede o nível registado na chapa do fabricante;
|
b)
|
Quando esta informação não está disponível ou os requisitos (7) não permitem a utilização de valores de referência,
—
|
para os motores normalmente aspirados: 2,5 m-1,
|
—
|
para motores diesel sobrealimentados: 3,0 m-1,
ou, para os veículos identificados nos requisitos (7) ou matriculados ou postos pela primeira vez em circulação após a data especificada nos requisitos (7),
|
|
c)
|
A medição por teledetecção indica incumprimento importante.
|
|
|