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Document 32005L0009

Directiva 2005/9/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho no que diz respeito aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu anexo VII ao progresso técnicoTexto relevante para efeitos do EEE

OJ L 27, 29.1.2005, p. 46–47 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 278M, 21.10.2008, p. 1–2 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 13 Volume 048 P. 207 - 208
Special edition in Romanian: Chapter 13 Volume 048 P. 207 - 208
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 017 P. 19 - 20

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/07/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2005/9/oj

29.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/46


DIRECTIVA 2005/9/CE DA COMISSÃO

de 28 de Janeiro de 2005

que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho no que diz respeito aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu anexo VII ao progresso técnico

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o,

Após consulta do Comité Científico dos Produtos Cosméticos e dos Produtos não Alimentares destinados aos Consumidores,

Considerando o seguinte:

(1)

A primeira parte do anexo VII da Directiva 76/768/CEE estabelece uma lista dos filtros para radiações ultravioletas que os produtos cosméticos podem conter.

(2)

O Comité Científico dos Produtos Cosméticos e dos Produtos não Alimentares destinados aos Consumidores considera segura a utilização de éster hexílico do ácido 2-[4-(dietilamino)-2-hidroxibenzoil]-benzóico numa concentração não superior a 10 % em protectores solares, só ou em combinação com outros filtros para radiações ultravioletas. Consequentemente, o éster hexílico do ácido 2-[4-(dietilamino)-2-hidroxibenzoil]-benzóico deve ser incluído na primeira parte do anexo VII da Directiva 76/768/CEE, com o número de ordem 28.

(3)

Directiva 76/768/CEE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O anexo VII da Directiva 76/768/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 28 de Julho de 2005. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas da referida referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades daquela referência incumbem aos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2005.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 169. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/93/CE da Comissão (JO L 300 de 25.9.2004, p. 13).


ANEXO

Na primeira parte do anexo VII da Directiva 76/768/CEE é acrescentado o seguinte número de ordem:

Número de ordem

Substâncias

Concentração máxima autorizada

Outras limitações e exigências

Condições de utilização e advertências a fazer obrigatoriamente na rotulagem

a

b

c

d

e

«28

Éster hexílico do ácido 2-[4-(dietilamino)-2-hidroxibenzoil]-benzóico

(denominação INCI: Diethylamino Hydroxybenzoyl Hexyl Benzoate; número CAS 302776-68-7)

10 % em protectores solares»

 

 


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