«452.
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6-(2-cloroetil)-6(2-metoxietoxi)-2,5,7,10-tetraoxa-6-silaundecano (número CAS 37894-46-5)
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453.
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Dicloreto de cobalto (número CAS 7646-79-9)
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454.
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Sulfato de cobalto (número CAS 10124-43-3)
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455.
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Monóxido de níquel (número CAS 1313-99-1)
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456.
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Trióxido de diníquel (número CAS 1314-06-3)
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457.
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Dióxido de níquel (número CAS 12035-36-8)
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458.
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Dissulfureto de triníquel (número CAS 12035-72-2)
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459.
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Tetracarbonilníquel (número CAS 13463-39-3)
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460.
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Sulfureto de níquel (número CAS 16812-54-7)
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461.
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Bromato de potássio (número CAS 7758-01-2)
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462.
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Monóxido de carbono (número CAS 630-08-0)
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463.
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Buta-1,3-dieno (número CAS 106-99-0)
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464.
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Isobutano (número CAS 75-28-5), se contiver ≥ 0,1 % (m/m) de butadieno
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465.
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Butano (número CAS 106-97-8), se contiver ≥ 0,1 % (m/m) de butadieno
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466.
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Gases (petróleo), C3-4 (número CAS 68131-75-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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467.
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Gás residual (petróleo), da coluna de absorção do destilado do cracking catalítico e do fraccionamento de nafta do cracking catalítico (número CAS 68307-98-2), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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468.
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Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento da nafta polimerizada cataliticamente (número CAS 68307-99-3), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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469.
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Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento da nafta do reforming catalítico, sem sulfureto de hidrogénio (número CAS 68308-00-9), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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470.
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Gás residual (petróleo), do stripper da unidade de tratamento com hidrogénio de destilados do cracking (número CAS 68308-01-0), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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471.
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Gás residual (petróleo), da torre de absorção do cracking catalítico de gasóleo (número CAS 68308-03-2), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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472.
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Gás residual (petróleo), da unidade de recuperação de gases (número CAS 68308-04-3), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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473.
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Gás residual (petróleo), do desetanizador da unidade de recuperação de gases (número CAS 68308-05-4), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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474.
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Gás residual (petróleo), do fraccionador do destilado hidrogenodessulfurizado e nafta hidrogenodessulfurizada, sem ácidos (número CAS 68308-06-5), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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475.
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Gás residual (petróleo), do stripper do gasóleo de vácuo hidrogenodessulfurizado, sem sulfureto de hidrogénio (número CAS 68308-07-6), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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476.
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Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento da nafta isomerizada (número CAS 68308-08-7), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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477.
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Gás residual (petróleo), do estabilizador da nafta leve de destilação directa, sem sulfureto de hidrogénio (número CAS 68308-09-8), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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478.
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Gás residual (petróleo), da unidade de hidrogenodessulfurização de destilado da destilação directa, sem sulfureto de hidrogénio (número CAS 68308-10-1), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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479.
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Gás residual (petróleo), do desetanizador da alimentação de alquilação propano-propileno (número CAS 68308-11-2), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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480.
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Gás residual (petróleo), do hidrogenodessulfurizador do gasóleo de vácuo, sem sulfureto de hidrogénio (número CAS 68308-12-3), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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481.
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Gases (petróleo), de cabeça da destilação de produtos de cracking catalítico (número CAS 68409-99-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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482.
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Alcanos, C1-2 (número CAS 68475-57-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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483.
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Alcanos, C2-3 (número CAS 68475-58-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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484.
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Alcanos, C3-4 (número CAS 68475-59-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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485.
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Alcanos, C4-5 (número CAS 68475-60-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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486.
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Gases combustíveis (número CAS 68476-26-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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487.
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Gases combustíveis, destilados de petróleo bruto (número CAS 68476-29-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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488.
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Hidrocarbonetos, C3-4 (número CAS 68476-40-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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489.
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Hidrocarbonetos, C4-5 (número CAS 68476-42-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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490.
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Hidrocarbonetos, C2-4, ricos em C3 (número CAS 68476-49-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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491.
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Gases de petróleo, liquefeitos (número CAS 68476-85-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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492.
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Gases de petróleo, liquefeitos, tratados (sweetened) (número CAS 68476-86-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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493.
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Gases (petróleo), C3-4; ricos em isobutano (número CAS 68477-33-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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494.
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Destilados (petróleo), C3-6, ricos em piperilenos (número CAS 68477-35-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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495.
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Gases (petróleo), de alimentação do processo de tratamento com aminas (número CAS 68477-65-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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496.
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Gases (petróleo), do hidrogenodessulfurizador da unidade de benzeno (número CAS 68477-66-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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497.
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Gases (petróleo), reciclo da unidade de benzeno, ricos em hidrogénio (número CAS 68477-67-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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498.
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Gases (petróleo), de mistura de hidrocarbonetos, ricos em hidrogénio e azoto (número CAS 68477-68-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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499.
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Gases (petróleo), de cabeça da coluna de separação de butano (número CAS 68477-69-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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500.
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Gases (petróleo), C2-3 (número CAS 68477-70-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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501.
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Gases (petróleo), produtos de cauda da coluna de despropanização do gasóleo do cracking catalítico, ricos em C4 sem ácidos (número CAS 68477-71-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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502.
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Gases (petróleo), produtos de cauda do desbutanizador da nafta do cracking catalítico, ricos em C3-5 (número CAS 68477-72-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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503.
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Gases (petróleo), produtos de cabeça do despropanizador da nafta do cracking catalítico, ricos em C3 e sem ácidos (número CAS 68477-73-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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504.
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Gases (petróleo), do cracker catalítico (número CAS 68477-74-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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505.
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Gases (petróleo), do cracker catalítico, ricos em C1-5 (número CAS 68477-75-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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506.
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Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador da nafta polimerizada cataliticamente, ricos em C2-4 (número CAS 68477-76-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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507.
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Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador da nafta do reforming catalítico (número CAS 68477-77-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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508.
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Gases (petróleo), do reformer catalítico, ricos em C1-4 (número CAS 68477-79-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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509.
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Gases (petróleo), do reciclo do reformer catalítico da fracção C6-8 (número CAS 68477-80-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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510.
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Gases (petróleo), do reformer catalítico da fracção C6-8 (número CAS 68477-81-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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511.
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Gases (petróleo), reciclados C6-8 do reforming catalítico, ricos em hidrogénio (número CAS 68477-82-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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512.
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Gases (petróleo), C3-5 olefínicos-parafínicos da carga de alquilação (número CAS 68477-83-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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513.
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Gases (petróleo), fluxo de retorno em C2 (número CAS 68477-84-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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514.
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Gases (petróleo), ricos em C4 (número CAS 68477-85-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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515.
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Gases (petróleo), de cabeça do desetanizador (número CAS 68477-86-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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516.
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Gases (petróleo), de cabeça da coluna do desisobutanizador (número CAS 68477-87-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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517.
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Gases (petróleo), secos do despropanizador, ricos em propeno (número CAS 68477-90-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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518.
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Gases (petróleo), de cabeça do despropanizador (número CAS 68477-91-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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519.
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Gases (petróleo), ácidos secos, de uma unidade de concentração de gases (número CAS 68477-92-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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520.
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Gases (petróleo), da destilação da coluna de reabsorção de gases concentrados (número CAS 68477-93-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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521.
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Gases (petróleo), de cabeça do despropanizador de uma unidade de recuperação de gases (número CAS 68477-94-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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522.
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Gases (petróleo), de alimentação da unidade Girbatol (número CAS 68477-95-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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523.
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Gases (petróleo), da coluna de absorção de hidrogénio (número CAS 68477-96-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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524.
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Gases (petróleo), ricos em hidrogénio (número CAS 68477-97-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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525.
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Gases (petróleo), de reciclo de misturas de hidrocarbonetos da unidade de tratamento com hidrogénio, ricos em hidrogénio e azoto (número CAS 68477-98-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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526.
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Gases (petróleo), da coluna de fraccionamento da nafta isomerizada, ricos em C4, sem sulfureto de hidrogénio (número CAS 68477-99-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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527.
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Gases (petróleo), de reciclo, ricos em hidrogénio (número CAS 68478-00-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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528.
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Gases (petróleo), de make-up do reformer catalítico, ricos em hidrogénio (número CAS 68478-01-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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529.
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Gases (petróleo), da unidade de hydroforming (número CAS 68478-02-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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530.
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Gases (petróleo), da unidade de hydroforming, ricos em hidrogénio e metano (número CAS 68478-03-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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531.
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Gases (petróleo), de make-up da unidade de hydroforming, ricos em hidrogénio (número CAS 68478-04-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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532.
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Gases (petróleo), da destilação dos produtos do cracking térmico (número CAS 68478-05-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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533.
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Gás residual (petróleo), do tanque de refluxo do fraccionamento de óleo clarificado de cracking catalítico e resíduo de vácuo de cracking térmico (número CAS 68478-21-7), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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534.
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Gás residual (petróleo), da torre de absorção de estabilização da nafta do cracking catalítico (número CAS 68478-22-8), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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535.
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Gás residual (petróleo), do fraccionador de correntes combinadas do cracker catalítico, reformer catalítico e hidrogenodessulfurizador (número CAS 68478-24-0), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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536.
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Gás residual (petróleo), da torre de absorção de uma unidade de refraccionamento de um cracker catalítico (número CAS 68478-25-1), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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537.
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Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento de nafta do reforming catalítico (número CAS 68478-26-2), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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538.
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Gás residual (petróleo), do separador da nafta do reforming catalítico (número CAS 68478-27-3), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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539.
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Gás residual (petróleo), do estabilizador de nafta do reforming catalítico (número CAS 68478-28-4), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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540.
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Gás residual (petróleo), do separador da unidade de tratamento com hidrogénio de destilados de cracking (número CAS 68478-29-5), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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541.
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Gás residual (petróleo), do separador da nafta de destilação directa hidrogenodessulfurizada (número CAS 68478-30-8), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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542.
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Gás residual (petróleo), saturado de várias origens, rico em C4 (número CAS 68478-32-0), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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543.
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Gás residual (petróleo), saturado da unidade recuperação de gases, rico em C1-2 (número CAS 68478-33-1), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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544.
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Gás residual (petróleo), do cracker térmico dos resíduos de vácuo (número CAS 68478-34-2), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
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545.
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Hidrocarbonetos, ricos em C3-4, destilado do petróleo (número CAS 68512-91-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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546.
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Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador do reforming catalítico da nafta de destilação directa (número CAS 68513-14-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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547.
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Gases (petróleo), do desexanizador da nafta de destilação directa (número CAS 68513-15-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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548.
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Gases (petróleo), do despropanizador de um processo de hidrocracking, ricos em hidrocarbonetos (número CAS 68513-16-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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549.
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Gases (petróleo), do estabilizador da nafta leve de destilação directa (número CAS 68513-17-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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550.
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Gases (petróleo), do tanque de flash a alta pressão do efluente do reformer (número CAS 68513-18-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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551.
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Gases (petróleo), do tanque de flash a baixa pressão do efluente do reformer (número CAS 68513-19-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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552.
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Resíduos (petróleo), do splitter da alquilação, ricos em C4 (número CAS 68513-66-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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553.
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Hidrocarbonetos, C1-4 (número CAS 68514-31-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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554.
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Hidrocarbonetos, C1-4, tratados (sweetened) (número CAS 68514-36-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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555.
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Gases (petróleo), da destilação de gás de refinaria (número CAS 68527-15-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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556.
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Hidrocarbonetos, C1-3 (número CAS 68527-16-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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557.
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Hidrocarbonetos, C1-4, fracção do desbutanizador (número CAS 68527-19-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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558.
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Gases (petróleo), de cabeça do despentanizador da unidade de tratamento com hidrogénio da unidade de benzeno (número CAS 68602-82-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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559.
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Gases (petróleo), C1-5, húmidos (número CAS 68602-83-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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560.
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Gases (petróleo), da coluna de absorção secundária, do fraccionador dos produtos de cabeça do cracker catalítico de leito fluidizado (número CAS 68602-84-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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561.
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Hidrocarbonetos, C2-4 (número CAS 68606-25-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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562.
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Hidrocarbonetos, C3 (número CAS 68606-26-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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563.
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Gases (petróleo), de alimentação da alquilação (número CAS 68606-27-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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564.
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Gases (petróleo), do fraccionamento dos produtos de cauda do despropanizador (número CAS 68606-34-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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565.
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Produtos petrolíferos, gases de refinaria (número CAS 68607-11-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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566.
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Gases (petróleo), do separador de baixa pressão do hidrocracking (número CAS 68783-06-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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567.
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Gases (petróleo), de mistura gases da refinaria (número CAS 68783-07-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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568.
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Gases (petróleo), do cracking catalítico (número CAS 68783-64-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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569.
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Gases (petróleo), C2-4, tratados (sweetened) (número CAS 68783-65-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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570.
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Gases (petróleo), de refinaria (número CAS 68814-67-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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571.
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Gases (petróleo), do separador dos produtos do platformer (número CAS 68814-90-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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572.
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Gases (petróleo), do despentanizador estabilizador de petróleo com enxofre tratado com hidrogénio (número CAS 68911-58-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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573.
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Gases (petróleo), do tanque de flash de petróleo com enxofre tratado com hidrogénio (número CAS 68911-59-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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574.
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Gases (petróleo), do fraccionamento de petróleo bruto (número CAS 68918-99-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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575.
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Gases (petróleo), do desexanizador (número CAS 68919-00-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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576.
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Gases (petróleo), do stripper do destilado da dessulfurização unifiner (número CAS 68919-01-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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577.
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Gases (petróleo), do fraccionamento dos produtos do cracker catalítico de leito fluidizado (número CAS 68919-02-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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578.
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Gases (petróleo), da torre de absorção secundária da separação de gases de um cracker catalítico de leito fluidizado (número CAS 68919-03-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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579.
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Gases (petróleo), do stripper da unidade de hidrogenodessulfurização de um destilado pesado (número CAS 68919-04-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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580.
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Gases (petróleo), do estabilizador do fraccionamento de gasolina leve de destilação directa (número CAS 68919-05-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
581.
|
Gases (petróleo), do stripper da unidade de dessulfurização unifiner de nafta (número CAS 68919-06-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
582.
|
Gases (petróleo), do estabilizador do platformer, produtos de cauda leves do fraccionamento (número CAS 68919-07-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
583.
|
Gases (petróleo), da coluna de pré-flash, da destilação de petróleo bruto (número CAS 68919-08-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
584.
|
Gases (petróleo), do reforming catalítico da nafta de destilação directa (número CAS 68919-09-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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585.
|
Gases (petróleo), do estabilizador da destilação directa (número CAS 68919-10-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
586.
|
Gases (petróleo), do fraccionador do resíduo atmosférico (número CAS 68919-11-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
587.
|
Gases (petróleo), do stripper da unidade unifiner (número CAS 68919-12-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
588.
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Gases (petróleo), de cabeça do separador do cracker catalítico de leito fluidizado (número CAS 68919-20-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
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589.
|
Gases (petróleo), do desbutanizador de nafta do cracking catalítico (número CAS 68952-76-1), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
590.
|
Gás residual (petróleo), do estabilizador do destilado e da nafta do cracking catalítico (número CAS 68952-77-2), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
591.
|
Gás residual (petróleo), do separador da nafta hidrogenodessulfurizada cataliticamente (número CAS 68952-79-4), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
592.
|
Gás residual (petróleo), do hidrogenodessulfurizador da nafta de destilação directa (número CAS 68952-80-7), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
593.
|
Gás residual (petróleo), de destilado do cracking térmico e da coluna de absorção de gasóleo e nafta (número CAS 68952-81-8), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
594.
|
Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento de hidrocarbonetos do cracking térmico; coking de petróleo (número CAS 68952-82-9), se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
595.
|
Gases (petróleo), leves do steam-cracking, concentrado de butadieno (número CAS 68955-28-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
596.
|
Gases (petróleo), da coluna de absorção (leanoil), do fraccionamento de produtos do cracker catalítico de leito fluidizado e do produto de cabeça do dessulfurizador de gasóleo (número CAS 68955-33-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
597.
|
Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador do reformer catalítico da nafta de destilação directa (número CAS 68955-34-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
598.
|
Gases (petróleo), da destilação e cracking catalítico de petróleo bruto (número CAS 68989-88-8), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
599.
|
Hidrocarbonetos, C4 (número CAS 87741-01-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
600.
|
Alcanos, C1-4, ricos em C3 (número CAS 90622-55-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
601.
|
Gases (petróleo), da lavagem de gasóleos com dietanolamina (número CAS 92045-15-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
602.
|
Gases (petróleo), efluentes da hidrogenodessulfurização de gasóleo (número CAS 92045-16-4), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
603.
|
Gases (petróleo), da purga de hidrogenodessulfurização (número CAS 92045-17-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
604.
|
Gases (petróleo), do tanque de flash do hidrogenador (número CAS 92045-18-6), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
605.
|
Gases (petróleo), residuais e de alta pressão do steam-cracking da nafta (número CAS 92045-19-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
606.
|
Gases (petróleo), da viscorredução de resíduos (número CAS 92045-20-0), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
607.
|
Gases (petróleo), ricos em C3 do steam-cracker (número CAS 92045-22-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
608.
|
Hidrocarbonetos, C4, destilado do steam-cracker (número CAS 92045-23-3), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
609.
|
Gases de petróleo, liquefeitos, tratados (sweetened), fracção C4 (número CAS 92045-80-2), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
610.
|
Hidrocarbonetos, C4, sem 1,3-butadieno e isobuteno (número CAS 95465-89-7), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
611.
|
Refinados (petróleo), fracção C4 do steam-cracking extraída com acetato de amónio cuproso, C3-5 e C3-5 insaturados, sem butadieno (número CAS 97722-19-5), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno
|
612.
|
Benzo[d,e,f]criseno (=benzo[a]pireno) (número CAS 50-32-8)
|
613.
|
Breu, alcatrão de carvão-petróleo (número CAS 68187-57-5), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
614.
|
Destilados (carvão-petróleo), aromáticos polinucleares (número CAS 68188-48-7), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
615.
|
Destilados (alcatrão de carvão), fracção superior, sem fluoreno (número CAS 84989-10-6), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
616.
|
Destilados (alcatrão de carvão), fracção superior, ricos em fluoreno (número CAS 84989-11-7), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
617.
|
Óleo de creosote, fracção de acenafteno, sem acenafteno (número CAS 90640-85-0), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
618.
|
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa (número CAS 90669-57-1), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
619.
|
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, tratado termicamente (número CAS 90669-58-2), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
620.
|
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, oxidado (número CAS 90669-59-3), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
621.
|
Resíduos de extracção, lenhite (número CAS 91697-23-3), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
622.
|
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada (número CAS 92045-71-1), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
623.
|
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com hidrogénio (número CAS 92045-72-2), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
624.
|
Desperdícios sólidos, do coking de breu de alcatrão de carvão (número CAS 92062-34-5), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
625.
|
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada, secundário (número CAS 94114-13-3), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
626.
|
Resíduos (carvão), da extracção com solvente líquido (número CAS 94114-46-2), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
627.
|
Líquidos do carvão, solução de extracção com solvente líquido (número CAS 94114-47-3), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
628.
|
Líquidos do carvão, da extracção com solvente líquido (número CAS 94114-48-4), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
629.
|
Ceras parafínicas (carvão), de alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com carvão activado (número CAS 97926-76-6), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
630.
|
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com argila (número CAS 97926-77-7), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
631.
|
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com ácido silícico (número CAS 97926-78-8), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
632.
|
Óleos de absorção, fracção de hidrocarbonetos aromáticos bicíclicos e heterocíclicos (número CAS 101316-45-4), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
633.
|
Hidrocarbonetos aromáticos, C20-28, policíclicos, de pirólise de misturas breu de alcatrão de carvão-polietileno-polipropileno (número CAS 101794-74-5), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
634.
|
Hidrocarbonetos aromáticos C20-28, policíclicos, de pirólise de misturas breu de alcatrão de carvão-polietileno (número CAS 101794-75-6), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
635.
|
Hidrocarbonetos aromáticos C20-28, policíclicos, da pirólise de misturas breu de alcatrão de carvão-poliestireno (número CAS 101794-76-7), se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
636.
|
Breu, alcatrão de carvão, temperatura elevada, tratado pelo calor (número CAS 121575-60-8), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
637.
|
Dibenze[a,h]antraceno (número CAS 53-70-3)
|
638.
|
Benzo[a]antraceno (número CAS 56-55-3)
|
639.
|
Benzo[e]pireno (número CAS 192-97-2)
|
640.
|
Benzo[j]fluoranteno (número CAS 205-82-3)
|
641.
|
Benzo(e)acefenantrileno (número CAS 205-99-2)
|
642.
|
Benzo(k)fluoranteno (número CAS 207-08-9)
|
643.
|
Criseno (número CAS 218-01-9)
|
644.
|
2-Bromopropano (número CAS 75-26-3)
|
645.
|
Tricloroetileno (número CAS 79-01-6)
|
646.
|
1,2-Dibromo-3-cloropropano (número CAS 96-12-8)
|
647.
|
2,3-Dibromopropano-1-ol (número CAS 96-13-9)
|
648.
|
1,3-Dicloropropano-2-ol (número CAS 96-23-1)
|
649.
|
α,α,α-Triclorotolueno (número CAS 98-07-7)
|
650.
|
α-Clorotolueno (número CAS 100-44-7)
|
651.
|
1,2-Dibromoetano (número CAS 106-93-4)
|
652.
|
Hexaclorobenzeno (número CAS 118-74-1)
|
653.
|
Bromoetileno (número CAS 593-60-2)
|
654.
|
1,4-Diclorobut-2-eno (número CAS 764-41-0)
|
655.
|
Metiloxirano (número CAS 75-56-9)
|
656.
|
(Epoxietil)benzeno (número CAS 96-09-3)
|
657.
|
1-Cloro-2,3-epoxipropano (número CAS 106-89-8)
|
658.
|
(R)-1-cloro-2,3-epoxipropano (número CAS 51594-55-9)
|
659.
|
1,2-Epoxi-3-fenoxipropano (número CAS 122-60-1)
|
660.
|
2,3-Epoxipropano-1-ol (número CAS 556-52-5)
|
661.
|
R-2,3-epoxi-1-propanol (número CAS 57044-25-4)
|
662.
|
2,2′-Bioxirano (número CAS 1464-53-5)
|
663.
|
(2RS,3RS)-3-(2-clorofenil)-2-(4-fluorofenil)-[(1H-1,2,4-triazol-1-il)metil]oxirano (número CAS 106325-08-0)
|
664.
|
Éter clorometilo metílico (número CAS 107-30-2)
|
665.
|
2-Metoxietanol (número CAS 109-86-4)
|
666.
|
2-Etoxietanol (número CAS 110-80-5)
|
667.
|
Oxibis[clorometano], éter bis(clorometílico) (número CAS 542-88-1)
|
668.
|
2-Metoxipropanol (número CAS 1589-47-5)
|
669.
|
Propiolactona (número CAS 57-57-8)
|
670.
|
Cloreto de dimetilcarbamoílo (número CAS 79-44-7)
|
671.
|
Uretano (número CAS 51-79-6)
|
672.
|
Acetato de 2-metoxietilo (número CAS 110-49-6)
|
673.
|
Acetato de 2-etoxietilo (número CAS 111-15-9)
|
674.
|
Ácido metoxiacético (número CAS 625-45-6)
|
675.
|
Ftalato de dibutilo (número CAS 84-74-2)
|
676.
|
Éter bis(2-metoxietílico) (número CAS 111-96-6)
|
677.
|
Ftalato de bis(2-etilhexilo) (número CAS 117-81-7)
|
678.
|
Ftalato de bis(2-metoxietilo) (número CAS 117-82-8)
|
679.
|
Acetato de 2-metoxipropilo (número CAS 70657-70-4)
|
680.
|
3,5-bis(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil metil tio acetato de 2-etilhexilo (número CAS 80387-97-9)
|
681.
|
Acrilamida, salvo outras disposições contidas na presente directiva (número CAS 79-06-1)
|
682.
|
Acrilonitrilo (número CAS 107-13-1)
|
683.
|
2-Nitropropano (número CAS 79-46-9)
|
684.
|
Dinosebe (número CAS 88-85-7), seus sais e seus ésteres, com excepção dos expressamente referidos na presente lista
|
685.
|
2-Nitroanisole (número CAS 91-23-6)
|
686.
|
4-Nitrobifenilo (número CAS 92-93-3)
|
687.
|
2,4-Dinitrotolueno (número CAS 121-14-2)
|
688.
|
Binapacrilo (número CAS 485-31-4)
|
689.
|
2-Nitronaftaleno (número CAS 581-89-5)
|
690.
|
2,3-Dinitrotolueno (número CAS 602-01-7)
|
691.
|
5-Nitroacenafteno (número CAS 602-87-9)
|
692.
|
2,6-Dinitrotolueno (número CAS 606-20-2)
|
693.
|
3,4-Dinitrotolueno (número CAS 610-39-9)
|
694.
|
3,5-Dinitrotolueno (número CAS 618-85-9)
|
695.
|
2,5-Dinitrotolueno (número CAS 619-15-8)
|
696.
|
Dinoterbe (número CAS 1420-07-1), seus sais e seus ésteres
|
697.
|
Nitrofene (número CAS 1836-75-5)
|
698.
|
Dinitrotolueno (número CAS 25321-14-6)
|
699.
|
Diazometano (número CAS 334-88-3)
|
700.
|
1,4,5,8-Tetraaminoantraquinona; (Disperse Blue 1) (número CAS 2475-45-8)
|
701.
|
Dimetilnitrosoamina (número CAS 62-75-9)
|
702.
|
1-Metil-3-nitro-1-nitrosoguanidina (número CAS 70-25-7)
|
703.
|
Nitrosodipropilamina (número CAS 621-64-7)
|
704.
|
2,2′-(Nitrosoimino)bisetanol (número CAS 1116-54-7)
|
705.
|
4,4′-Metilenodianilina (número CAS 101-77-9)
|
706.
|
4,4′-(4-Iminociclohexa-2,5-dienilidenometileno)dianilina, cloridrato (número CAS 569-61-9)
|
707.
|
4,4′-Metilenodi-o-toluidina (número CAS 838-88-0)
|
708.
|
o-Anisidina (número CAS 90-04-0)
|
709.
|
3,3′-Dimetoxibenzidina (número CAS 119-90-4)
|
710.
|
Sais de o-dianisidina
|
711.
|
Corantes azo de o-dianisidina
|
712.
|
3,3′-Diclorobenzidina (número CAS 91-94-1)
|
713.
|
Benzidina, dicloridrato (número CAS 531-85-1)
|
714.
|
Sulfato de [[1,1′-bifenil]-4,4′-diil]diamónio (número CAS 531-86-2)
|
715.
|
3,3′-Diclorobenzidina, dicloridrato (número CAS 612-83-9)
|
716.
|
Sulfato de benzidina (número CAS 21136-70-9)
|
717.
|
Acetato de benzidina (número CAS 36341-27-2)
|
718.
|
Diidrogenobis(sulfato) de 3,3′-diclorobenzidina (número CAS 64969-34-2)
|
719.
|
Sulfato-de-3,3′-diclorobenzidina (número CAS 74332-73-3)
|
720.
|
Corantes azóicos derivados da benzidina
|
721.
|
4,4′-bi-o-toluidina (número CAS 119-93-7)
|
722.
|
4,4′-bi-o-toluídina, dicloridrato (número CAS 612-82-8)
|
723.
|
Bis(hidrogenossulfato) de [3,3′-dimetil[1,1′-bifenil]-4,4′-diil]diamónio (número CAS 64969-36-4)
|
724.
|
Sulfato-de-4,4′-bi-o-toluídina (número CAS 74753-18-7)
|
725.
|
Corantes de o-toluidina
|
726.
|
Bifenilo-4-ilamina (número CAS 92-67-1) e seus sais
|
727.
|
Azobenzeno (número CAS 103-33-3)
|
728.
|
Acetato de metil-ONN-azoximetilo (número CAS 592-62-1)
|
729.
|
Cicloeximida (número CAS 66-81-9)
|
730.
|
2-Metilaziridina (número CAS 75-55-8)
|
731.
|
Imidazolidina-2-tiona (número CAS 96-45-7)
|
732.
|
Furano (número CAS 110-00-9)
|
733.
|
Aziridina (número CAS 151-56-4)
|
734.
|
Captafol (2425-06-1)
|
735.
|
Carbadox (número CAS 6804-07-5)
|
736.
|
Flumioxazina (número CAS 103361-09-7)
|
737.
|
Tridemorfe (número CAS 24602-86-6)
|
738.
|
Vinclozolina (número CAS 50471-44-8)
|
739.
|
Fluazifope-butilo (número CAS 69806-50-4)
|
740.
|
Flusilazol (número CAS 85509-19-9)
|
741.
|
1,3,5,-Tris(oxiranilmetil)-1,3,5-triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona (número CAS 2451-62-9)
|
742.
|
Tioacetamida (número CAS 62-55-5)
|
743.
|
N,N-dimetilformamida (número CAS 68-12-2)
|
744.
|
Formamida (número CAS 75-12-7)
|
745.
|
N-metilacetamida (número CAS 79-16-3)
|
746.
|
N-metilformamida (número CAS 123-39-7)
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747.
|
N, N-dimetilacetamida (número CAS 127-19-5)
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748.
|
Triamida hexametilfosfórica (número CAS 680-31-9)
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749.
|
Sulfato de dietilo (número CAS 64-67-5)
|
750.
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Sulfato de dimetilo (número CAS 77-78-1)
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751.
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1,3-Propanossultona (número CAS 1120-71-4)
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752.
|
Cloreto de dimetilssulfamoílo (número CAS 13360-57-1)
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753.
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Sulfalato (número CAS 95-06-7)
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754.
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Mistura de: 4-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]-metil]-4H-1,2,4-triazole e 1-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]metil]-1H-1,2,4-triazole (número CE 403-250-2)
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755.
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(+/–) (R)-2-[4-(6-cloroquinoxalina-2-iloxi)-feniloxi]propionato de tetrahidrofurfurilo (número CAS 119738-06-6)
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756.
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6-Hidroxi-1-(3-isopropoxipropil)-4-metil-2-oxo-5-[4-(fenilazo)fenilazo]-1,2-dihidro-3-piridinacarbonitrilo (número CAS 85136-74-9)
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757.
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Formato de (6-(4-hidroxi-3-(2-metoxifenilazo)-2-sulfonato-7-naftilamino)-1,3,5-triazina-2,4-diil)bis[(amino-1-metiletil)amónio] (número CAS 108225-03-2)
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758.
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[4′-(8-acetilamino-3,6-dissulfonato-2-naftilazo)-4″-(6-benzoilamino-3-sulfonato-2-naftilazo)-bifenil-1,3′,3″,1′′′-tetraolato-O, O′, O″, O′′′]cobre(II) de trissódio (número CE 413-590-3)
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759.
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Mistura de: N-[3-hidroxi-2-(2-metil-acriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e N-[2,3-bis-(2-metil-acriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e metacrilamida e 2-metil-N-(2-metil-acriloilaminometoximetil)acrilamida e N-(2,3-dihidroxipropoximetil)-2-metilacrilamida (número CE 412-790-8)
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760.
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1,3,5-tris-[(2S e 2R)-2,3-epoxipropil]-1,3,5-triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-triona (número CAS 59653-74-6)
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761.
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Erionite (número CAS 12510-42-8)
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762.
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Amianto (número CAS 12001-28-4)
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763.
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Petróleo (número CAS 8002-05-9)
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764.
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Destilados (petróleo), pesados do hidrocracking (número CAS 64741-76-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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765.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados refinados com solvente (número CAS 64741-88-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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766.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves refinados com solvente (número CAS 64741-89-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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767.
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Óleos residuais (petróleo), desasfaltados com solvente (número CAS 64741-95-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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768.
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Destilados (petróleo), nafténicos pesados refinados com solvente (número CAS 64741-96-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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769.
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Destilados (petróleo), nafténicos leves refinados com solvente (número CAS 64741-97-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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770.
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Óleos residuais (petróleo), refinados com solvente (número CAS 64742-01-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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771.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com argila (número CAS 64742-36-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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772.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com argila (número CAS 64742-37-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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773.
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Óleos residuais (petróleo), tratados com argila (número CAS 64742-41-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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774.
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Destilados (petróleo), nafténicos pesados tratados com argila (número CAS 64742-44-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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775.
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Destilados (petróleo), nafténicos leves tratados com argila (número CAS 64742-45-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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776.
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Destilados (petróleo), nafténicos pesados tratados com hidrogénio (número CAS 64742-52-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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777.
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Destilados (petróleo), nafténicos leves tratados com hidrogénio (número CAS 64742-53-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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778.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com hidrogénio (número CAS 64742-54-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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779.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com hidrogénio (número CAS 64742-55-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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780.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente (número CAS 64742-56-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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781.
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Óleos residuais (petróleo), tratados com hidrogénio (número CAS 64742-57-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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782.
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Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente (número CAS 64742-62-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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783.
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Destilados (petróleo), nafténicos pesados desparafinados com solvente (número CAS 64742-63-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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784.
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Destilados (petróleo), nafténicos leves desparafinados com solvente (número CAS 64742-64-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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785.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados com solvente (número CAS 64742-65-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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786.
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Óleo da refinação das parafinas (petróleo) (número CAS 64742-67-2), se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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787.
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Óleos nafténicos (petróleo), pesados desparafinados cataliticamente (número CAS 64742-68-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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788.
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Óleos nafténicos (petróleo), leves desparafinados cataliticamente (número CAS 64742-69-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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789.
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Óleos parafínicos (petróleo), pesados desparafinados cataliticamente (número CAS 64742-70-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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790.
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Óleos parafínicos (petróleo), leves desparafinados cataliticamente (número CAS 64742-71-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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791.
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Óleos nafténicos (petróleo), pesados desparafinados especiais (número CAS 64742-75-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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792.
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Óleos nafténicos (petróleo), leves desparafinados especiais (número CAS 64742-76-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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793.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos pesados, concentrados em aromáticos (número CAS 68783-00-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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794.
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Extractos (petróleo), de solvente de um destilado parafínico pesado refinado com solvente (número CAS 68783-04-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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795.
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Extractos (petróleo), de destilados parafínicos pesados, desasfaltados com solvente (número CAS 68814-89-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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796.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C20-50, óleo base neutro tratado com hidrogénio, de viscosidade elevada (número CAS 72623-85-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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797.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C15-30, óleo base neutro tratado com hidrogénio (número CAS 72623-86-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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798.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C20-50, óleo base neutro tratado com hidrogénio (número CAS 72623-87-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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799.
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Óleos lubrificantes (número CAS 74869-22-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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800.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados complexos (número CAS 90640-91-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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801.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados complexos (número CAS 90640-92-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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802.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados com solvente, tratados com argila (número CAS 90640-94-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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803.
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Hidrocarbonetos, C20-50, parafínicos pesados desparafinados com solvente, tratados com hidrogénio (número CAS 90640-95-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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804.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, tratados com argila (número CAS 90640-96-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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805.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, tratados com hidrogénio (número CAS 90640-97-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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806.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos pesados, tratados com hidrogénio (número CAS 90641-07-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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807.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados, tratados com hidrogénio (número CAS 90641-08-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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808.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com hidrogénio (número CAS 90641-09-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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809.
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Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com hidrogénio (número CAS 90669-74-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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810.
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Óleos-residuais (petróleo), desparafinados cataliticamente (número CAS 91770-57-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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811.
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Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados, tratados com hidrogénio (número CAS 91995-39-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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812.
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Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados, tratados com hidrogénio (número CAS 91995-40-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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813.
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Destilados (petróleo), refinados com solvente do hidrocracking, desparafinados (número CAS 91995-45-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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814.
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Destilados (petróleo), nafténicos leves refinados com solvente, tratados com hidrogénio (número CAS 91995-54-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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815.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves tratados com hidrogénio (número CAS 91995-73-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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816.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos leves, hidrogenodessulfurizados (número CAS 91995-75-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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817.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com ácido (número CAS 91995-76-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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818.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, hidrogenodessulfurizados (número CAS 91995-77-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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819.
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Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratados com hidrogénio (número CAS 91995-79-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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820.
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Óleos residuais (petróleo), tratados com hidrogénio (número CAS 92045-12-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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821.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C17-35, extraídos com solvente, desparafinados, tratados com hidrogénio (número CAS 92045-42-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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822.
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Óleos lubrificantes (petróleo), desparafinados com solvente não aromático tratados com hidrogénio (número CAS 92045-43-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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823.
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Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com ácido do hidrocracking (número CAS 92061-86-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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824.
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Óleos parafínicos (petróleo), pesados desparafinados refinados com solvente (número CAS 92129-09-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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825.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados, tratados com argila (número CAS 92704-08-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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826.
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Óleos lubrificantes (petróleo), óleos base, parafínicos (número CAS 93572-43-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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827.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos pesados, hidrogenodessulfurizados (número CAS 93763-10-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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828.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados desparafinados com solvente, hidrogenodessulfurizados (número CAS 93763-11-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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829.
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Hidrocarbonetos, resíduos da destilação de parafínicos do cracking com desparafinados com solvente (número CAS 93763-38-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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830.
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Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com ácido (número CAS 93924-31-3), se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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831.
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Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com argila (número CAS 93924-32-4), se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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832.
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Hidrocarbonetos, C20-50, destilado de vácuo da hidrogenação do óleo residual (número CAS 93924-61-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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833.
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Destilados (petróleo), pesados tratados com hidrogénio refinados com solvente, hidrogenados (número CAS 94733-08-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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834.
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Destilados (petróleo), leves do hidrocracking refinados com solvente (número CAS 94733-09-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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835.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C18-40, à base de destilado do hidrocracking desparafinado com solvente (número CAS 94733-15-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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836.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C18-40, à base de refinado hidrogenado desparafinado com solvente (número CAS 94733-16-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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837.
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Hidrocarbonetos, C13-30, ricos em aromáticos, destilado nafténico extraído com solvente (número CAS 95371-04-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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838.
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Hidrocarbonetos, C16-32, ricos em aromáticos, destilado nafténico extraído com solvente (número CAS 95371-05-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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839.
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Hidrocarbonetos, C37-68, resíduos da destilação de vácuo tratados com hidrogénio desasfaltados desparafinados (número CAS 95371-07-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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840.
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Hidrocarbonetos, C37-65, resíduos da destilação de vácuo desasfaltados tratados com hidrogénio (número CAS 95371-08-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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841.
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Destilados (petróleo), leves do hidrocracking refinados com solvente (número CAS 97488-73-8), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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842.
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Destilados (petróleo), pesados hidrogenados refinados com solvente (número CAS 97488-74-9), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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843.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C18-27, do hidrocracking desparafinados com solvente (número CAS 97488-95-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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844.
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Hidrocarbonetos, C17-30, resíduo atmosférico desasfaltado com solvente tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação (número CAS 97675-87-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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845.
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Hidrocarbonetos, C17-40, resíduo de destilação desasfaltado com solvente e tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação de vácuo (número CAS 97722-06-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
|
846.
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Hidrocarbonetos, C13-27, nafténicos leves extraídos com solvente (número CAS 97722-09-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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847.
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Hidrocarbonetos, C14-29, nafténicos leves extraídos com solvente (número CAS 97722-10-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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848.
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Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com carvão activado (número CAS 97862-76-5), se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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849.
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Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com ácido silícico (número CAS 97862-77-6), se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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850.
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Hidrocarbonetos, C27-42, desaromatizados (número CAS 97862-81-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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851.
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Hidrocarbonetos, C17-30, destilados tratados com hidrogénio, fracções leves da destilação (número CAS 97862-82-3), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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852.
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Hidrocarbonetos, C27-45, nafténico da destilação de vácuo (número CAS 97862-83-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
|
853.
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Hidrocarbonetos, C27-45, desaromatizados (número CAS 97926-68-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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854.
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Hidrocarbonetos, C20-58, tratados com hidrogénio (número CAS 97926-70-0), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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855.
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Hidrocarbonetos, C27-42, nafténicos (número CAS 97926-71-1), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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856.
|
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com carvão activado (número CAS 100684-02-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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857.
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Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com argila (número CAS 100684-03-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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858.
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Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratados com carvão activado (número CAS 100684-04-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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859.
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Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratado com argila (número CAS 100684-05-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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860.
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Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com carvão activado (número CAS 100684-37-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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861.
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Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com argila (número CAS 100684-38-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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862.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C>25, extraídos com solvente, desasfaltados, desparafinados, hidrogenados (número CAS 101316-69-2), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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863.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C17-32, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados (número CAS 101316-70-5), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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864.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C20-35, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados (número CAS 101316-71-6), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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865.
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Óleos lubrificantes (petróleo), C24-50, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados (número CAS 101316-72-7), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO
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866.
|
Destilados (petróleo), médios tratados (sweetened) (número CAS 64741-86-2), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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867.
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Gasóleos (petróleo), refinados com solvente (número CAS 64741-90-8), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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868.
|
Destilados (petróleo), médios refinados com solvente (número CAS 64741-91-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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869.
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Gasóleos (petróleo), tratados com ácido (número CAS 64742-12-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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870.
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Destilados (petróleo), médios tratados com ácido (número CAS 64742-13-8), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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871.
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Destilados (petróleo), leves tratados com ácido (número CAS 64742-14-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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872.
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Gasóleos (petróleo), neutralizados quimicamente (número CAS 64742-29-6), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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873.
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Destilados (petróleo), médios neutralizados quimicamente (número CAS 64742-30-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
874.
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Destilados (petróleo), médios tratados com argila (número CAS 64742-38-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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875.
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Destilados (petróleo), médios tratados com hidrogénio (número CAS 64742-46-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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876.
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Gasóleos (petróleo), hidrogenodessulfurizados (número CAS 64742-79-6), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
877.
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Destilados (petróleo), médios hidrogenodessulfurizados (número CAS 64742-80-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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878.
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Destilados (petróleo), do resíduo do fraccionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação elevado (número CAS 68477-29-2), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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879.
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Destilados (petróleo), do resíduo do fraccionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação médio (número CAS 68477-30-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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880.
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Destilados (petróleo), do resíduo do fraccionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação baixo (número CAS 68477-31-6), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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881.
|
Alcanos, C12-26 lineares e ramificados (número CAS 90622-53-0), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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882.
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Destilados (petróleo), médios altamente refinados (número CAS 90640-93-0), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
883.
|
Destilados (petróleo), do reformer catalítico, concentrado aromático pesado (número CAS 91995-34-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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884.
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Gasóleos, parafínicos (número CAS 93924-33-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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885.
|
Nafta (petróleo), pesada hidrogenodessulfurizada refinada com solvente (número CAS 97488-96-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
886.
|
Hidrocarbonetos, destilado médio C16-20 tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação (número CAS 97675-85-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
887.
|
Hidrocarbonetos C12-20, parafínicos tratados com hidrogénio, fracções leves da destilação (número CAS 97675-86-0), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
888.
|
Hidrocarbonetos, C11-17, nafténicos leves extraídos com solvente (número CAS 97722-08-2), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
889.
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Gasóleos, tratados com hidrogénio (número CAS 97862-78-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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890.
|
Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com carvão activado (número CAS 100683-97-4), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
891.
|
Destilados (petróleo), parafínicos médios, tratados com carvão activado (número CAS 100683-98-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
892.
|
Destilados (petróleo), parafínicos, médios, tratados com argila (número CAS 100683-99-6), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
893.
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Massas lubrificantes (número CAS 74869-21-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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894.
|
Parafinas brutas (petróleo) (número CAS 64742-61-6), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
895.
|
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com ácido (número CAS 90669-77-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
896.
|
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com argila (número CAS 90669-78-6), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
897.
|
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com hidrogénio (número CAS 92062-09-4), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
898.
|
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo (número CAS 92062-10-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
899.
|
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com hidrogénio (número CAS 92062-11-8), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
900.
|
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com carvão activado (número CAS 97863-04-2), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
901.
|
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com argila (número CAS 97863-05-3), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
902.
|
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com ácido silícico (número CAS 97863-06-4), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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903.
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Parafinas brutas (petróleo), tratadas com carvão activado (número CAS 100684-49-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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904.
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Petrolato (número CAS 8009-03-8), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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905.
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Petrolato (petróleo), oxidado (número CAS 64743-01-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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906.
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Petrolato (petróleo), tratado com alumina (número CAS 85029-74-9), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
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907.
|
Petrolato (petróleo), tratado com hidrogénio (número CAS 92045-77-7), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
908.
|
Petrolato (petróleo), tratado com carvão activado (número CAS 97862-97-0), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
909.
|
Petrolato (petróleo), tratado com ácido silícico (número CAS 97862-98-1), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
910.
|
Petrolato (petróleo), tratado com argila (número CAS 100684-33-1), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
911.
|
Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico (número CAS 64741-59-9)
|
912.
|
Destilados (petróleo), médios do cracking catalítico (número CAS 64741-60-2)
|
913.
|
Destilados (petróleo), leves do cracking térmico (número CAS 64741-82-8)
|
914.
|
Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados (número CAS 68333-25-5)
|
915.
|
Destilados (petróleo), nafta leve do steam-cracking (número CAS 68475-80-9)
|
916.
|
Destilados (petróleo), de destilados do cracking do steam-cracking de petróleo (número CAS 68477-38-3)
|
917.
|
Gasóleos (petróleo), do steam-cracking (número CAS 68527-18-4)
|
918.
|
Destilados (petróleo), médios do cracking térmico hidrogenodessulfurizados (número CAS 85116-53-6)
|
919.
|
Gasóleos (petróleo), do cracking térmico, hidrogenodessulfurizados (número CAS 92045-29-9)
|
920.
|
Resíduos (petróleo), da nafta do steam-cracking hidrogenada (número CAS 92062-00-5)
|
921.
|
Resíduos (petróleo), de destilação da nafta do steam-cracking (número CAS 92062-04-9)
|
922.
|
Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico, degradados termicamente (número CAS 92201-60-0)
|
923.
|
Resíduos (petróleo), de nafta aquecida do steam-cracking (número CAS 93763-85-0)
|
924.
|
Gasóleos (petróleo), leves de vácuo, do cracking térmico hidrogenodessulfurizados (número CAS 97926-59-5)
|
925.
|
Destilados (petróleo), do coker médios hidrogenodessulfurizados (número CAS 101316-59-0)
|
926.
|
Destilados (petróleo), de resíduos pesados do steam-cracking (número CAS 101631-14-5)
|
927.
|
Resíduos (petróleo), da coluna atmosférica (número CAS 64741-45-3)
|
928.
|
Gasóleos (petróleo) pesados de vácuo (número CAS 64741-57-7)
|
929.
|
Destilados (petróleo), pesados do cracking catalítico (número CAS 64741-61-3)
|
930.
|
Óleos clarificados (petróleo), do cracking catalítico (número CAS 64741-62-4)
|
931.
|
Resíduos (petróleo), do fraccionador do reformer catalítico (número CAS 64741-67-9)
|
932.
|
Resíduos (petróleo), do hidrocracking (número CAS 64741-75-9)
|
933.
|
Resíduos (petróleo), do cracking térmico (número CAS 64741-80-6)
|
934.
|
Destilados (petróleo), pesados do cracking térmico (número CAS 64741-81-7)
|
935.
|
Gasóleos (petróleo), de vácuo tratados com hidrogénio (número CAS 64742-59-2)
|
936.
|
Resíduos (petróleo), atmosféricos hidrogenodessulfurizados (número CAS 64742-78-5)
|
937.
|
Gasóleos (petróleo), de vácuo pesados hidrogenodessulfurizados (número CAS 64742-86-5)
|
938.
|
Resíduos (petróleo), do steam-cracking (número CAS 64742-90-1)
|
939.
|
Resíduos (petróleo), atmosféricos (número CAS 68333-22-2)
|
940.
|
Óleos clarificados (petróleo), do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados (número CAS 68333-26-6)
|
941.
|
Destilados (petróleo), médios do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados (número CAS 68333-27-7)
|
942.
|
Destilados (petróleo), pesados do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados (número CAS 68333-28-8)
|
943.
|
Fuelóleo, resíduos dos gasóleos de destilação directa, ricos em enxofre (número CAS 68476-32-4)
|
944.
|
Fuel-oil, residual (número CAS 68476-33-5)
|
945.
|
Resíduos (petróleo), da destilação do resíduo da coluna de fraccionamento do reformer catalítico (número CAS 68478-13-7)
|
946.
|
Resíduos (petróleo), do gasóleo pesado do coker e do gasóleo de vácuo (número CAS 68478-17-1)
|
947.
|
Resíduos (petróleo), pesados do coker e leves de vácuo (número CAS 68512-61-8)
|
948.
|
Resíduos (petróleo), leves de vácuo (número CAS 68512-62-9)
|
949.
|
Resíduos (petróleo), leves do steam-cracking (número CAS 68513-69-9)
|
950.
|
Fuel-oil, n.o 6 (número CAS 68553-00-4)
|
951.
|
Resíduos (petróleo), da unidade de topping, com baixo teor em enxofre (número CAS 68607-30-7)
|
952.
|
Gasóleos (petróleo), atmosféricos pesados (número CAS 68783-08-4)
|
953.
|
Resíduos (petróleo), da coluna de remoção de gases do coker, contendo hidrocarbonetos aromáticos polinucleares (número CAS 68783-13-1)
|
954.
|
Destilados (petróleo), de vácuo de resíduos do petróleo (número CAS 68955-27-1)
|
955.
|
Resíduos (petróleo), do steam-cracking, resinosos (número CAS 68955-36-2)
|
956.
|
Destilados (petróleo), médios de vácuo (número CAS 70592-76-6)
|
957.
|
Destilados (petróleo), leves de vácuo (número CAS 70592-77-7)
|
958.
|
Destilados (petróleo), de vácuo (número CAS 70592-78-8)
|
959.
|
Gasóleo (petróleo), pesados de vácuo do coker hidrogenodessulfurizados (número CAS 85117-03-9)
|
960.
|
Resíduos (petróleo), do steam-cracking, destilados (número CAS 90669-75-3)
|
961.
|
Resíduos (petróleo), de vácuo, leves (número CAS 90669-76-4)
|
962.
|
Fuel-oil, pesado, de alto teor em enxofre (número CAS 92045-14-2)
|
963.
|
Resíduos (petróleo), do cracking catalítico (número CAS 92061-97-7)
|
964.
|
Destilados (petróleo), intermédios do cracking catalítico, degradados termicamente (número CAS 92201-59-7)
|
965.
|
Óleos residuais (petróleo) (número CAS 93821-66-0)
|
966.
|
Resíduos, do steam-cracking, tratados termicamente (número CAS 98219-64-8)
|
967.
|
Destilados (petróleo), médios hidrogenodessulfurizados (número CAS 101316-57-8)
|
968.
|
Destilados (petróleo), parafínicos leves (número CAS 64741-50-0)
|
969.
|
Destilados (petróleo), parafínicos pesados (número CAS 64741-51-1)
|
970.
|
Destilados (petróleo), nafténicos leves (número CAS 64741-52-2)
|
971.
|
Destilados (petróleo), nafténicos pesados (número CAS 64741-53-3)
|
972.
|
Destilados (petróleo), nafténicos pesados tratados com ácido (número CAS 64742-18-3)
|
973.
|
Destilados (petróleo), nafténicos leves tratados com ácido (número CAS 64742-19-4)
|
974.
|
Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com ácido (número CAS 64742-20-7)
|
975.
|
Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com ácido (número CAS 64742-21-8)
|
976.
|
Destilados (petróleo), parafínicos pesados neutralizados quimicamente (número CAS 64742-27-4)
|
977.
|
Destilados (petróleo), parafínicos leves neutralizados quimicamente (número CAS 64742-28-5)
|
978.
|
Destilados (petróleo), nafténicos pesados neutralizados quimicamente (número CAS 64742-34-3)
|
979.
|
Destilados (petróleo), nafténicos leves neutralizados quimicamente (número CAS 64742-35-4)
|
980.
|
Extractos (petróleo), de solvente de destilado nafténico leve (número CAS 64742-03-6)
|
981.
|
Extractos (petróleo), de solvente de destilado parafínico pesado (número CAS 64742-04-7)
|
982.
|
Extractos (petróleo), de solvente de destilado parafínico leve (número CAS 64742-05-8)
|
983.
|
Extractos (petróleo), de solvente de destilado nafténico pesado (número CAS 64742-11-6)
|
984.
|
Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo (número CAS 91995-78-7)
|
985.
|
Hidrocarbonetos, C26-55, ricos em aromáticos (número CAS 97722-04-8)
|
986.
|
3,3′-[[1,1′-bifenil]-4,4′diilbis(azo)]bis[4-aminonaftaleno-1-sulfonato) de dissódio (número CAS 573-58-0)
|
987.
|
4-Amino3-[[4′-[(2,4-diaminofenil)azol][1,1-bifenil]-4-il]azo]-5-hidroxi-6-(fenilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio (número CAS 1937-37-7)
|
988.
|
3,3′-[[1,1′-bifenil]-4,4′-diilbis(azo)]bis[5-amino-4-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio (número CAS 2602-46-2)
|
989.
|
4-o-Tolilazo-o-toluídina (número CAS 97-56-3)
|
990.
|
4-Aminoazobenzeno (número CAS 60-09-3)
|
991.
|
{5-[(4′-((2,6-dihidroxi-3-((2-hidroxi-5-sulfofenil)azo)fenil)azo)(1,1′-bifenil)-4-il)azo]salicilato(4-)}cuprato(2-)de dissódio (número CAS 16071-86-6)
|
992.
|
Éter diglicídico do resorcinol (número CAS 101-90-6)
|
993.
|
1,3-Difenilguanidina (número CAS 102-06-7)
|
994.
|
Epóxido de heptacloro (número CAS 1024-57-3)
|
995.
|
4-Nitrosofenol (número CAS 104-91-6)
|
996.
|
Carbendazina (número CAS 10605-21-7)
|
997.
|
Éter alilglicidílico (número CAS 106-92-3)
|
998.
|
Cloroacetaldeído (número CAS 107-20-0)
|
999.
|
Hexano (número CAS 110-54-3)
|
1000.
|
2-(2-Metoxietoxi)etanol (número CAS 111-77-3)
|
1001.
|
(+/–) 2-(2,4-diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-triazol-1-il)propil-1,1,2,2-tetrafluoroetiléter (número CAS 112281-77-3)
|
1002.
|
4-[4-(1,3-dihidroxiprop-2-il)fenilamino]-1,8-dihidroxi-5-nitroantraquinona (número CAS 114565-66-1)
|
1003.
|
5,6,12,13-Tetracloroantra(2,1,9-def:6,5,10-d'e'f')diisoquinolina-1,3,8,10(2H,9H)-tetrona (número CAS 115662-06-1)
|
1004.
|
Fosfato de tris(2-cloroetilo) (número CAS 115-96-8)
|
1005.
|
4′-Etoxi-2-benzimidazole-anilida (número CAS 120187-29-3)
|
1006.
|
Dihidróxido de níquel (número CAS 12054-48-7)
|
1007.
|
N,N-Dimetilanilina (número CAS 121-69-7)
|
1008.
|
Simazina (número CAS 122-34-9)
|
1009.
|
Bis(eta-{5}-ciclopentadienil)-bis(2,6-difluoro-3-[pirrol-1-il]-fenil)titânio (número CAS 125051-32-3)
|
1010.
|
N,N,N′,N′-Tetraglicidilo-4,4′-diamino-3,3′-dietildifenilmetano (número CAS 130728-76-6)
|
1011.
|
Pentaóxido de divanádio (número CAS 1314-62-1)
|
1012.
|
Sais alcalinos de pentaclorofenol (números CAS 131-52-2 e 7778-73-6)
|
1013.
|
Fosfamidião (número CAS 13171-21-6)
|
1014.
|
N-(Triclorometiltio)ftalimida (número CAS 133-07-3)
|
1015.
|
N-2-Naftilanilina (número CAS 135-88-6)
|
1016.
|
Zirame (número CAS 137-30-4)
|
1017.
|
1-Bromo-3,4,5-trifluorobenzeno (número CAS 138526-69-9)
|
1018.
|
Propazina (número CAS 139-40-2)
|
1019.
|
Tricloroacetato de 3-(4-clorofenil)-1,1-dimetilurónio; monuron-TCA (número CAS 140-41-0)
|
1020.
|
Isoxaflutol (número CAS 141112-29-0)
|
1021.
|
Cresoxime-metilo (número CAS 143390-89-0)
|
1022.
|
Clordecona (número CAS 143-50-0)
|
1023.
|
9-Vinilcarbazole (número CAS 1484-13-5)
|
1024.
|
Ácido 2-etilhexanóico (número CAS 149-57-5)
|
1025.
|
Monurone (número CAS 150-68-5)
|
1026.
|
Cloreto de morfolina-4-carbonilo (número CAS 15159-40-7)
|
1027.
|
Daminozida (número CAS 1596-84-5)
|
1028.
|
Alacloro (número CAS 15972-60-8)
|
1029.
|
Produto da condensação UVCB de: cloreto de tetraquis-hidroximetilfosfónio, ureia e C16-18 sebo-alquilamina hidrogenada destilada (número CAS 166242-53-1)
|
1030.
|
Ioxinil (número CAS 1689-83-4)
|
1031.
|
3,5-Dibromo-4-hidroxibenzonitrilo (número CAS 1689-84-5)
|
1032.
|
Octanoato de 2,6-dibromo-4-cianofenilo (número CAS 1689-99-2)
|
1033.
|
[4-[[4-(Dimetilamino)fenil][4-[etil(3-sulfonatobenzil)amino]fenil]metileno]ciclohexa-2,5-dieno-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amónio, sal de sódio (número CAS 1694 09 3)
|
1034.
|
5-Cloro-1,3-dihidro-2H-indole-2-ona (número CAS 17630-75-0)
|
1035.
|
Benomilo (número CAS 17804-35-2)
|
1036.
|
Clorotalonil (número CAS 1897-45-6)
|
1037.
|
N′-(4-Cloro-o-tolil)-N,N-dimetilformamidina, monocloridrato (número CAS 19750-95-9)
|
1038.
|
4,4′-Metilenobis(2-etilanilina) (número CAS 19900-65-3)
|
1039.
|
Valinamida (número CAS 20108-78-5)
|
1040.
|
[(p-Toliloxi)metil]oxirano (número CAS 2186-24-5)
|
1041.
|
[(m-Toliloxi)metil]oxirano (número CAS 2186-25-6)
|
1042.
|
Éter 2,3-epoxipropilo o-tolilico (número CAS 2210-79-9)
|
1043.
|
[(toliloxi)metil]oxirano, éter 2,3-epoxipropilo o-tolilico (número CAS 26447-14-3)
|
1044.
|
Di-alato (número CAS 2303-16-4)
|
1045.
|
2,4-Dibromobutanoato de benzilo (número CAS 23085-60-1)
|
1046.
|
Trifluoroiodometano (número CAS 2314-97-8)
|
1047.
|
Tiofanato-metilo (número CAS 23564-05-8)
|
1048.
|
Dodecacloropentaciclo[5.2.1.02,6.03,9.05,8]decano (número CAS 2385-85-5)
|
1049.
|
Propizamida (número CAS 23950-58-5)
|
1050.
|
Éter butil glicidílico (número CAS 2426-08-6)
|
1051.
|
2,3,4-Triclorobut-1-eno (número CAS 2431-50-7)
|
1052.
|
Chinometionato (número CAS 2439-01-2)
|
1053.
|
(-)-(1R,2S)-(1,2-epoxipropil)fosfonato de (R)-α-feniletilamónio monohidratado (número CAS 25383-07-7)
|
1054.
|
5-Etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadiazolo (número CAS 2593-15-9)
|
1055.
|
Disperse Yellow 3 (número CAS 2832-40-8)
|
1056.
|
1,2,4-Triazole (número CAS 288-88-0)
|
1057.
|
Aldrine (número CAS 309-00-2)
|
1058.
|
Diurão (número CAS 330-54-1)
|
1059.
|
Linurone (número CAS 330-55-2)
|
1060.
|
Carbonato de níquel (número CAS 3333-67-3)
|
1061.
|
3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia (número CAS 34123-59-6)
|
1062.
|
Iprodiona (número CAS 36734-19-7)
|
1063.
|
Octanoato de 4-ciano-2,6-diiodofenilo (número CAS 3861-47-0)
|
1064.
|
5-(2,4-Dioxo-1,2,3,4-tetrahidropirimidina)-3-flúor-2-hidroximetiltetrahidrofurano (número CAS 41107-56-6)
|
1065.
|
Crotonaldeído (número CAS 4170-30-3)
|
1066.
|
N-etoxicarbonil-N-(p-tolilsulfonil)azanida de hexahidrociclopenta(e)pirrole-1-(1H)-amónio (número CAS 418-350-1)
|
1067.
|
4,4′-Carbonimidoilbis[N,N-dimetilanilina] (número CAS 492-80-8)
|
1068.
|
DNOC (número CAS 534-52-1)
|
1069.
|
Cloreto de p-toluidínio (número CAS 540-23-8)
|
1070.
|
Sulfato de p-toluidina (1:1) (número CAS 540-25-0)
|
1071.
|
2-(4-terc-Butilfenil)etanol (número CAS 5406-86-0)
|
1072.
|
Fentione (número CAS 55-38-9)
|
1073.
|
Clordano, puro (número CAS 57-74-9)
|
1074.
|
Hexano-2-ona (número CAS 591-78-6)
|
1075.
|
Fenarimol (número CAS 60168-88-9)
|
1076.
|
Acetamida (número CAS 60-35-5)
|
1077.
|
N-ciclohexil-2,5-dimetil-N-metoxi-3-furamida (número CAS 60568-05-0)
|
1078.
|
Dieldrino (número CAS 60-57-1)
|
1079.
|
4,4′-Isobutiletilidenodifenol (número CAS 6807-17-6)
|
1080.
|
Clordimeforme (número CAS 6164-98-3)
|
1081.
|
Amitrol (número CAS 61-82-5)
|
1082.
|
Carbarilo (número CAS 63-25-2)
|
1083.
|
Destilados (petróleo), leves do hidrocracking (número CAS 64741-77-1)
|
1084.
|
Brometo de 1-etil-1-metilmorfolínio (número CAS 65756-41-4)
|
1085.
|
(3-Clorofenil)-(4-metoxi-3-nitrofenil)metanona (número CAS 66938-41-8)
|
1086.
|
Gasóleos, fuel (número CAS 68334-30-5), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena
|
1087.
|
Fuel-oil, n.o 2 (número CAS 68476-30-2)
|
1088.
|
Fuel-oil, n.o 4 (número CAS 68476-31-3)
|
1089.
|
Combustíveis, diesel, n.o 2 (número CAS 68476-34-6)
|
1090.
|
2,2-Dibromo-2-nitroetanol (número CAS 69094-18-4)
|
1091.
|
Brometo de 1-etil-1-metilpirrolidínio (número CAS 69227-51-6)
|
1092.
|
Monocrotofos (número CAS 6923-22-4)
|
1093.
|
Níquel (número CAS 7440-02-0)
|
1094.
|
Bromometano (número CAS 74-83-9)
|
1095.
|
Clorometano (número CAS 74-87-3)
|
1096.
|
Iodometano (número CAS 74-88-4)
|
1097.
|
Bromoetano (número CAS 74-96-4)
|
1098.
|
Heptaclor (número CAS 76-44-8)
|
1099.
|
Hidróxido de fentina (número CAS 76-87-9)
|
1100.
|
Sulfato de níquel (número CAS 7786-81-4)
|
1101.
|
3,5,5-Trimetilciclohex-2-enona (número CAS 78-59-1)
|
1102.
|
2,3-Dicloropropeno (número CAS 78-88-6)
|
1103.
|
Fluazifope-P-butilo (número CAS 79241-46-6)
|
1104.
|
Ácido (S)-2,3-dihidro-1H-indole-2-carboxílico (número CAS 79815-20-6)
|
1105.
|
Toxafeno (número CAS 8001-35-2)
|
1106.
|
(4-Hidrazinofenil)-N-metilmetanossulfonamida, cloridrato (número CAS 81880-96-8)
|
1107.
|
Solvent Yellow 14 (número CAS 842-07-9)
|
1108.
|
Clozolinato (número CAS 84332-86-5)
|
1109.
|
Alcanos, C10-13, cloro (número CAS 85535-84-8)
|
1110.
|
Pentaclorofenol (número CAS 87-86-5)
|
1111.
|
2,4,6-Triclorofenol (número CAS 88-06-2)
|
1112.
|
Cloreto de dietilcarbamoílo (número CAS 88-10-8)
|
1113.
|
1-Vinil-2-pirrolidona (número CAS 88-12-0)
|
1114.
|
Miclobutanil, 2-p-clorofenil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il-metil)hexanonitrilo (número CAS 88671-89-0)
|
1115.
|
Acetato de fentina (número CAS 900-95-8)
|
1116.
|
2-Bifenilamina (número CAS 90-41-5)
|
1117.
|
Trans-4-ciclohexil-L-prolina monohidroclorada (número CAS 90657-55-9)
|
1118.
|
Diisocianato-de-2-metil-m-fenileno (número CAS 91-08-7)
|
1119.
|
Diisocianato-de-4-metil-m-fenileno (número CAS 584-84-9)
|
1120.
|
Diisocianato-de-m-tolilideno (número CAS 26471-62-5)
|
1121.
|
Combustíveis, aviões a jacto, da extracção do carvão com solvente, hidrogenados do hidrocracking (número CAS 94114-58-6)
|
1122.
|
Combustíveis, diesel, da extracção do carvão com solvente, hidrogenados do hidrocracking (número CAS 94114-59-7)
|
1123.
|
Breu (número CAS 61789-60-4), se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno
|
1124.
|
2-Butanona-oxima (número CAS 96-29-7)
|
1125.
|
Hidrocarbonetos, C16-20, resíduo da destilação de destilado parafínico do hidrocracking desparafinado com solvente (número CAS 97675-88-2)
|
1126.
|
α,α-Diclorotolueno (número CAS 98-87-3)
|
1127.
|
Lã mineral, com excepção das expressamente referidas no presente anexo, [Fibras de vidro (silicatos) sintéticas com orientação aleatória e um teor ponderal de óxidos de elementos alcalinos e alcalino-terrosos (Na2O + K2O + CaO + MgO + BaO) superior a 18 %] (número CE 406-230-1)
|
1128.
|
Produto de reacção de: acetofenona, formaldeído, ciclohexilamina, metanol e ácido acético
|
1129.
|
Sais de 4,4′-carbonimidoilbis[N,N-dimetilanilina]
|
1130.
|
1,2,3,4,5,6-Hexaclorociclohexanos, com excepção dos expressamente referidos no presente anexo
|
1131.
|
Bis(7-acetamido-2-(4-nitro-2-oxidofenilazo)-3-sulfonato-1-naftolato)cromato(1-) de trissódio
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1132.
|
Mistura de: 4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenol e 4-alil-6-[3-[6-[3-[6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenol e 4-alil-6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenol e 4-alil-6-[3-[6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenol».
|