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Document 32002L0050
Commission Directive 2002/50/EC of 6 June 2002 adapting to technical progress Council Directive 1999/36/EC on transportable pressure equipment (Text with EEA relevance)
Directiva 2002/50/CE da Comissão, de 6 de Junho de 2002, que adapta ao progresso técnico a Directiva 1999/36/CE do Conselho relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 2002/50/CE da Comissão, de 6 de Junho de 2002, que adapta ao progresso técnico a Directiva 1999/36/CE do Conselho relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 149, 7.6.2002, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Estonian: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Latvian: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Lithuanian: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Hungarian Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Maltese: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Polish: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Slovak: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Slovene: Chapter 07 Volume 006 P. 270 - 270
Special edition in Bulgarian: Chapter 07 Volume 009 P. 151 - 151
Special edition in Romanian: Chapter 07 Volume 009 P. 151 - 151
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2011; revog. impl. por 32010L0035
Directiva 2002/50/CE da Comissão, de 6 de Junho de 2002, que adapta ao progresso técnico a Directiva 1999/36/CE do Conselho relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 149 de 07/06/2002 p. 0028 - 0028
Directiva 2002/50/CE da Comissão de 6 de Junho de 2002 que adapta ao progresso técnico a Directiva 1999/36/CE do Conselho relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis(1) e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) A Directiva 2001/2/CE da Comissão(2) alterou os processos de certificação previstos na Directiva 1999/36/CE no que se refere à combinação dos módulos a seguir para a avaliação da conformidade dos recipientes novos e das cisternas novas. (2) Estes módulos devem ser alterados por forma a garantir uma maior coerência entre os mesmos. (3) Por conseguinte, é conveniente alterar em conformidade o anexo IV da Directiva 1999/36/CEE. (4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité para o Transporte de Mercadorias Perigosas, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1.o No anexo IV, parte I, módulo D, na primeira frase do ponto 1, no terceiro travessão do segundo parágrafo do ponto 3.1 e no primeiro parágrafo do ponto 3.2, a expressão "certificado de exame 'CE de tipo'" deve ser substituída por "certificado de exame 'CE de tipo' ou certificado de projecto 'CE de tipo'". Artigo 2.o Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 1 de Janeiro de 2003. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas dessa referência quando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros. Artigo 3.o A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2002. Pela Comissão Loyola De Palacio Vice-Presidente (1) JO L 138 de 1.6.1999, p. 20. (2) JO L 5 de 10.1.2001, p. 4.