EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001D0927
2001/927/EC: Council Decision of 27 December 2001 establishing the list provided for in Article 2(3) of Council Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism
2001/927/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, que estabelece a lista prevista no n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo à adopção de medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo
2001/927/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, que estabelece a lista prevista no n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo à adopção de medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo
JO L 344 de 28.12.2001, p. 83–84
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2002; revogado por 32002D0334
2001/927/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, que estabelece a lista prevista no n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo à adopção de medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo
Jornal Oficial nº L 344 de 28/12/2001 p. 0083 - 0084
Decisão do Conselho de 27 de Dezembro de 2001 que estabelece a lista prevista no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo à adopção de medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo (2001/927/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em vista o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo à adopção de medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo, e nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o, Considerando que é necessário adoptar uma primeira lista de pessoas, grupos e entidades às quais se aplica o referido regulamento; que o Conselho reserva a possibilidade de adoptar de futuro listas adicionais, DECIDE: Artigo 1.o A lista prevista no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é a seguinte: - AL-MUGHASSIL, Ahmad Ibrahim (aliás ABU OMRAN; aliás AL-MUGHASSIL, Ahmed Ibrahim) nascido em 26.6.1967 em Qatif-Bab al Shamal, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita. - AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita. - AL-YACOUB, Ibrahim Salih Mohamed, nascido em 16.10.1966 em Tarut, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita. - ATWA, Ali (aliás BOUSLIM, Ammar Mansour; aliás SALIM, Hassan Rostom), nascido em 1960 no Líbano; cidadão do Líbano. - EL HOORIE, Ali Saed Bin Ali (aliás AL-HOURI, Ali Saed Bin Ali; aliás EL-HOURI, Ali Saed Bin Ali), nascido em 10.7.1965 ou 11.7.1965 em El Dibabiya, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita. - IZZ-AL-DIN, Hasan (aliás GARBAYA, Ahmed; aliás SA-ID; aliás SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão do Líbano. - MOHAMMED, Khalid Shaikh (aliás ALI, Salem; aliás BIN KHALID, Fahd Bin Abdallah; aliás HENIN, Ashraf Refaat Nabith; aliás WADOOD, Khalid Abdul), nascido em 14.4.1965 ou 1.3.1964 no Koweit; cidadão do Koweit. - MUGHNIYAH, Imad Fa'iz (aliás MUGHNIYAH, Imad Fayiz) Oficial Superior dos Serviços de Informações do HEZBOLÁ, nascido em 7.12.1962 em Tayr Dibba, Líbano, passaporte n.o 432298 (Líbano). - Hamas-Izz al-Din al-Qassem (ramo terrorista do Hamas). - Djihad Islâmica Palestiniana. Artigo 2.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial. A presente decisão produz efeitos no dia da sua publicação. Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2001. Pelo Conselho O Presidente L. Michel