Acordão de 2018-06-14 (Processo n.º 5688/17.0T8GMR-C.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-14
- Processo:5688/17.0T8GMR-C.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANTÓNIO SOBRINHO
- Descritores:SEGURO FACULTATIVO; POSSIBILIDADE DO LESADO DEMANDAR DIRECTAMENTE A SEGURADORA; LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA
- Sumário:I – A efectiva realização de uma perícia por parte da seguradora sobre o objecto sinistro, havendo contactos, troca de correspondência e informações entre aquela e o lesado, incluindo uma reunião, tudo com vista à eventual assunção de responsabilidade civil da seguradora no âmbito de contrato de seguro facultativo, consubstancia o conceito de ‘início de negociações directas’ para efeito de acção directa contra a seguradora por parte do lesado.
II – Nestes termos, demandadas a lesante e a sua seguradora pelas lesadas, é a ré seguradora parte legítima
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-14
- Processo:5688/17.0T8GMR-C.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANTÓNIO SOBRINHO
- Descritores:SEGURO FACULTATIVO; POSSIBILIDADE DO LESADO DEMANDAR DIRECTAMENTE A SEGURADORA; LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA
- Sumário:I – A efectiva realização de uma perícia por parte da seguradora sobre o objecto sinistro, havendo contactos, troca de correspondência e informações entre aquela e o lesado, incluindo uma reunião, tudo com vista à eventual assunção de responsabilidade civil da seguradora no âmbito de contrato de seguro facultativo, consubstancia o conceito de ‘início de negociações directas’ para efeito de acção directa contra a seguradora por parte do lesado.
II – Nestes termos, demandadas a lesante e a sua seguradora pelas lesadas, é a ré seguradora parte legítima