Acordão de 2018-05-17 (Processo n.º 2791/16.8T8BRG.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-17
- Processo:2791/16.8T8BRG.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:EDUARDO AZEVEDO
- Descritores:ACIDENTE DE TRABALHO; EXAME MÉDICO COLEGIAL
- Sumário:1- Do exame de avaliação médico-legal colegial, enquanto elemento pericial realizado por peritos das partes e do tribunal como epílogo de toda a actividade processual conexa que lhe antecedeu, deve-se extrair, sem prejuízo do que em contrário nele se excepcionou, que essa actividade serviu como premissa fundamentadora das suas conclusões.
2- Em princípio nele é de aceitar a omissão da fundamentação na opção pelos coeficientes do intervalo de variação previsto na TNI.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-17
- Processo:2791/16.8T8BRG.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:EDUARDO AZEVEDO
- Descritores:ACIDENTE DE TRABALHO; EXAME MÉDICO COLEGIAL
- Sumário:1- Do exame de avaliação médico-legal colegial, enquanto elemento pericial realizado por peritos das partes e do tribunal como epílogo de toda a actividade processual conexa que lhe antecedeu, deve-se extrair, sem prejuízo do que em contrário nele se excepcionou, que essa actividade serviu como premissa fundamentadora das suas conclusões.
2- Em princípio nele é de aceitar a omissão da fundamentação na opção pelos coeficientes do intervalo de variação previsto na TNI.