Acordão de 2018-06-28 (Processo n.º 155/09TBTMC-A.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-28
- Processo:155/09TBTMC-A.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CONCEIÇÃO BUCHO
- Descritores:PRESTAÇÃO DE CONTAS; LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO; SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE
- Sumário:I - A acção em que se exige que o cabeça de casal preste contas da sua administração dos bens da herança, deve ser proposta por todos os interessados.
II - O Juiz deve proferir despacho que providencie pelo suprimento da excepção dilatória de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário activo, mediante convite à autora para deduzir o pertinente incidente de intervenção principal provocada.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-28
- Processo:155/09TBTMC-A.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CONCEIÇÃO BUCHO
- Descritores:PRESTAÇÃO DE CONTAS; LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO; SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE
- Sumário:I - A acção em que se exige que o cabeça de casal preste contas da sua administração dos bens da herança, deve ser proposta por todos os interessados.
II - O Juiz deve proferir despacho que providencie pelo suprimento da excepção dilatória de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário activo, mediante convite à autora para deduzir o pertinente incidente de intervenção principal provocada.