Acordão de 2018-07-02 (Processo n.º 130/16.GEBRG-A.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-07-02
- Processo:130/16.GEBRG-A.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:FERNANDO PINA
- Descritores:NULIDADE ACUSAÇÃO; NOVA ACUSAÇÃO; PEDIDO CÍVEL; CONTAGEM DO PRAZO
- Sumário:Tendo ocorrido nulidade da acusação deduzida, só com a notificação da nova acusação começa a correr o prazo estipulado no artº 77º, do CPP, para a dedução do pedido cível.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-07-02
- Processo:130/16.GEBRG-A.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:FERNANDO PINA
- Descritores:NULIDADE ACUSAÇÃO; NOVA ACUSAÇÃO; PEDIDO CÍVEL; CONTAGEM DO PRAZO
- Sumário:Tendo ocorrido nulidade da acusação deduzida, só com a notificação da nova acusação começa a correr o prazo estipulado no artº 77º, do CPP, para a dedução do pedido cível.